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Números de IVA: novos controles por parte da Agência de Receita

Repressão fiscal pela cessação dos números de IVA e exclusão do Vies - Análise de risco e controlos para identificar fraudes em curso

Como e por que o fisco pode fechar um número de IVA? Em que circunstâncias um número de IVA comunitário é excluído do Vies, o banco de dados europeu de sujeitos que realizam operações na UE? A Receita Federal respondeu a essas perguntas com uma nova circular. A repressão visa eliminar qualquer fraude relacionada com números de IVA falsos.

ANÁLISE E CONTROLES

No prazo de seis meses a contar da atribuição do número de IVA ou da inscrição no Vies, as Autoridades Fiscais avaliam a eventual presença de elementos de risco, como por exemplo omissões ou incoerências nos pagamentos e nas declarações. Para os operadores identificados, com base na análise de risco, são desencadeadas verificações periódicas, que podem ser tanto formais como substanciais, para verificar a veracidade dos dados declarados aquando da atribuição do NIF ou registo no Vies.

O ENCERRAMENTO DO NÚMERO DE IVA E A EXCLUSÃO DO VIES

Em caso de não aprovação nas verificações, a Agência notifica o sujeito passivo de uma provisão para extinção do número de IVA, indevidamente solicitada ou mantida. Consequentemente, o mesmo número de IVA será excluído da base de dados dos sujeitos que realizam operações intracomunitárias (VIES).

EM CASO DE FRAUDE, PARAR AS OPERAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS

Para os números de IVA da UE que, após as verificações, parecem ter realizado operações na UE em um contexto de fraude ao IVA, a exclusão do Vies é acionada. A disposição também se aplica se o operador possuir os requisitos subjetivos e objetivos. Em todo o caso, uma vez sanadas as irregularidades, o contribuinte que tenha sofrido uma medida de exclusão pode requerer a sua inclusão novamente no Vies.

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