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Números de IVA e co.co.pro: novidades com a Lei de Estabilidade de 2017

O Governo prevê não só anular os aumentos previstos para a taxa de contribuição dos números de IVA registados na gestão autónoma do INPS, como também reduzir o limiar de 27 para 25% - Para os colaboradores do projeto, a transição para a gestão ordinária do Inps.

Boas notícias no horizonte para os números de IVA registados na gestão separada do INPS e para os colaboradores do projeto. Sobre a mesa do subsecretário Tommaso Nannicini - segundo escreve hoje o jornal La Stampa - está um plano de 350 milhões de euros a favor destas duas categorias. O pacote, que deve desaguar na Lei de Estabilidade de 2017, traz duas inovações substanciais.

1. NÚMERO DE IVA REGISTRADO COM "INPS 2"

Para os trabalhadores independentes que não pagam contribuições para um fundo de pensões privado, mas estão inscritos na gestão “Inps 2”, a taxa é de 27% para este ano, à qual acresce a taxa adicional de 0,72% para financiar a proteção da maternidade , abonos de família, internações hospitalares, licenças de doença e parental.

A lei em vigor prevê um aumento de dois pontos para o próximo ano (para 29,72%) e para 2018 a equiparação dos colaboradores sem número de IVA (com uma taxa de 33,72%).

O novo plano do governo não só anularia esses aumentos, como reduziria a alíquota de 27 para 25%, apenas um ponto a mais do que o INPS pede aos artesãos e comerciantes.

Discurso diferente para a alíquota adicional, que deve subir de 0,72 para 1 ou 1,25%, porém ampliando o leque de benefícios previdenciários cobertos (há também previsão de financiamento de um fundo para aquisição de bens de capital).

Segundo os técnicos do Palazzo Chigi, a operação vai devolver um total de cerca de mil euros por ano às cifras do IVA, ou o equivalente aos 80 euros mensais que o governo garantiu no ano passado aos trabalhadores com rendimentos médios.  

2. COLABORADORES DO PROJETO

Já para quem tem contrato co.co.pro, está prevista a transição para a gestão ordinária do INPS. Em poucos anos, os colaboradores do projeto poderão contar com os mesmos benefícios que os empregados, desde a licença-maternidade até o auxílio-doença, passando pelo auxílio-desemprego Naspi em caso de perda do emprego. “Terá de haver uma passagem transitória e gradual – explica fonte técnica citada pelo jornal -, mas o objetivo é a equiparação de direitos”.

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