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Pa, Consult rejeita parte da reforma de Madia

Entre os artigos declarados ilegítimos, figura ainda o relativo à reforma da gestão pública, cujo decreto de execução foi ontem aprovado em conselho de ministros. Renzi: "É a vitória dos burocratas e a prova de que o país está bloqueado"

Pequeno rejeição à reforma da AP: o Tribunal Constitucional declarou hoje a ilegitimidade de 4 artigos da reforma Madia, na parte em que se prevê que os decretos de execução sejam adoptados com parecer prévio e não com acordo prévio na Conferência unificada Estado-Regiões.

Entre os artigos declarados ilegítimos, encontra-se também o relativo à reforma da gestão pública, cujo decreto de execução foi ontem aprovado em conselho de ministros. O decreto foi aprovado pelo governo sem ter chegado a acordo com as Regiões e agora, se publicado no Diário da República, poderia ser imediatamente impugnado e, portanto, declarado inconstitucional. Para complicar o quadro, o prazo para o exercício da delegação na gestão expira em dois dias, no dia 27 de novembro.

Os demais artigos censurados pela Corte são os de reorganização de empresas investidas, On reforma dos serviços públicos locais (cujo decreto foi aprovado definitivamente ontem), e o reforma do serviço público, cuja delegação será exercida pelo governo no próximo mês de fevereiro.

O comentário do primeiro-ministro Matteo Renzi foi duro: "É a vitória dos burocratas e a prova de que o país está bloqueado".

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