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Empréstimo imobiliário, protocolo entre Tesouro e Abi para ativar Fundo de 650 milhões

O Estado dará a garantia. O convênio entre o Tesouro e a ABI possibilitará o início das operações. O novo Fundo vai garantir até 50% do capital em créditos à habitação até 250.000 mil euros, solicitados por casais jovens, famílias monoparentais com filhos menores, jovens com menos de 35 anos que trabalhem atipicamente, inquilinos do Iacp.

Empréstimo imobiliário, protocolo entre Tesouro e Abi para ativar Fundo de 650 milhões

para empréstimos para habitação A ajuda do Estado chega. Com efeito, foi assinado entre o Ministério da Fazenda e a ABI o Memorando de Entendimento para o novo Fundo de Garantia da Habitação (Portaria Interministerial de 31 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro).

O Fundo oferecerá garantias, até ao máximo de 50%, sobre a parte principal dos empréstimos à habitação, por um valor não superior a 250 mil euros, para a compra (ou compra com reformas e aumento da eficiência energética) de propriedades não luxuosas para uso como residência principal.

O Fundo nasceu com um dota financeira de 650 milhões e será capaz de ativar aprox. 20 bilhões em novos financiamentos, de acordo com cálculos do MEF que sublinham como o protocolo representa “uma ferramenta importante para os cidadãos acederem ao crédito para habitação, bem como um impulso imediato ao crescimento através da revitalização do setor imobiliário, também ao nível da eficiência energética” .
O Fundo substitui e melhora o raio de ação do antigo fundo “Jovens Casais”, que já não se encontra ativo. 

De facto, podem requerer as novas garantias todos aqueles que, à data da apresentação do pedido de empréstimo, não sejam proprietários de outros imóveis habitacionais. A única exceção são os bens obtidos por sucessão, também em comunhão com outros herdeiros, e utilizados gratuitamente pelos pais ou irmãos.

O banco mantém o direito de decidir sobre o desembolso do empréstimo que prevê uma taxa subsidiada: a taxa efetiva global (TEG) não deve exceder a taxa efetiva global média (Tegm) publicada trimestralmente pelo MEF. São elegíveis para ajuda do Fundo: le casais jovens (em que pelo menos um dos dois componentes não ultrapassou os 35 anos); o famílias de pais solterios com filhos menores; a juventude de menos de trinta e cinco anos titulares de relacionamento trabalho atípico; os inquilinos de habitação IACP, no entanto nomeado.

O Protocolo estabelece determinados prazos para o funcionamento do Fundo: os bancos/intermediários financeiros têm trinta dias úteis, a partir da adesão à iniciativa, para prestar o serviço aos cidadãos, desde que a Consap, empresa do MEF que gere o Fundo, tenha elaborou por pelo menos 30 dias úteis o manual do usuário para o acesso dos mesmos bancos à infraestrutura telemática.

Uma vez ativado o procedimento, os cidadãos poderão apresentar o pedido de acesso ao Fundo diretamente ao banco/intermediário financeiro a quem é solicitado o crédito à habitação, através do formulário que será disponibilizado no sítio do Ministério do Tesouro (www.dt.tesoro.it), no site do Consap (www.consap.it) e nos sites de todos os bancos/intermediários financeiros participantes.
 
As listas de bancos aderentes ao Protocolo a partir dos quais será possível solicitar garantias estatais estarão disponíveis no site da Consap SpA (www.consap.it), bem como no site da ABI (www.abi.it). 

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