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Multas de trânsito, notificação chega via PEC desde fevereiro

Nova medida do Governo a favor da digitalização dos processos. Com e-mail certificado, os custos de notificação até o momento suportados pela pessoa sancionada serão cancelados. Mas existe o risco de ter que abrir mão do desconto de 30% ou pagar o atraso no pagamento se você não verificar regularmente o endereço do seu PEC

Multas de trânsito, notificação chega via PEC desde fevereiro

Desde XNUMXº de fevereiro, uma importante mudança está em vigor para todos os motoristas italianos: as multas de trânsito serão notificadas principalmente por e-mail certificado (PEC), sempre assumindo que a pessoa que recebe a multa está de posse delas.

A alteração ao Decreto-Lei 69/2013, publicada em Diário da República a 16 de janeiro, estabeleceu que as multas devem ser notificadas por via eletrónica ao condutor da viatura. O e-mail deve obedecer a requisitos formais: o assunto da mensagem deve ser "Acto administrativo relativo a uma sanção administrativa prevista no código da estrada", devendo ser anexada uma cópia do relatório com assinatura digital e outras informações úteis o texto do e-mail, como, por exemplo, a indicação do órgão de origem do documento.

O risco potencial que você corre está relacionado à notificação por e-mail. Com efeito, a multa será considerada notificada quando o sistema informático gerar um recibo automático de aceitação e de entrega bem-sucedida da mensagem na caixa PEC do destinatário, independentemente de este a ter lido.

O novo sistema cancelará os custos de notificação, que até o mês passado eram pagos pelo motorista autuado, e continuará sendo para quem não tem endereço PEC. No entanto, quem não consultar regularmente o endereço do PEC corre o risco de perder o desconto de 30% para quem pagar até 5 dias após a notificação ou, pior ainda, ter que pagar valores muito maiores por atrasos e juros de mora.

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