Nem todas as receitas financeiras serão afetadas, mas apenas as pontuais, “conseguidas com transações de compra e venda concluídas em até 48 horas”. Longa perífrase que pode ser traduzida brutalmente em duas palavras: especulação financeira. Nestes casos, o imposto que incide sobre esta área específica poderá passar de 20 para 27% e ser “indedutível para efeitos de IRC e IRAP”.
A medida consta de uma emenda ao Decreto Milleproroghe, aprovada pela Comissão de Assuntos Constitucionais do Senado. Foi proposto por Stefano Candiani, da Liga Norte, que faz questão de esclarecer que se trata de “puras operações especulativas”. Uma alteração à alteração estabelece um teto de gastos de 150 milhões de euros.
Nada foi decidido no momento. A sala de aula poderia reformular a proposta e o caminho do Milleproroghe ainda é tortuoso. E os críticos já levantam problemas quanto à viabilidade do padrão, devido à dificuldade de distinguir entre transações especulativas puras e outras transações especulativas.