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Máscaras, termómetros, testes: esclarecimentos da Administração Fiscal sobre o IVA

A Receita Federal publicou uma circular na qual explica como funciona a vantagem fiscal prevista para ferramentas anti-Covid e quais produtos estão incluídos na facilitação

Máscaras, termómetros, testes: esclarecimentos da Administração Fiscal sobre o IVA

Luz verde para IVA facilitado também em 2021 sobre máscaras, testes sorológicos e termoscanners. Como esperado de decreto de relançamento, todos os bens necessários ao combate à pandemia de Covid-19 gozam de um regime fiscal favorável, que prevê a zeragem do IVA até 31 de dezembro de 2020 e a imposição detaxa reduzida para 5% a partir de 2021 de janeiro de XNUMX.

A Receita Federal - com circular n. 26/E assinada pelo diretor Ernesto Maria Ruffini – especifica que o tratamento vantajoso se aplica à compra de todos os termômetros para medir a temperatura corporal, incluindo, portanto, termômetros. Mas não é só isso: a lista ainda é longa.

O IVA reduzido está obviamente previsto também para a compra de qualquer tipo de máscara: modelos cirúrgicos, Ffp2, Ffp3 e reutilizáveis, ou seja, vendidos junto com o filtro (este último por sua vez pode ser facilitado mesmo quando vendido separadamente).

Na mesma circular, a Receita Federal esclarece que também se enquadram no escopo da facilitação todos os dispensadores de gel desinfetante: tanto os dispensadores fixados na parede quanto os montantes a serem colocados no chão.

E mais uma vez: a redução do IVA diz respeito não só oxímetros, mas também as ferramentas de diagnóstico para executar testes sorológicos, “desde que sejam classificáveis ​​nos códigos aduaneiros a que se refere o Circular 12/D de maio de 2020 da Agência de Alfândegas e Monopólios”, especifica a Receita Federal.

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