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Manobra, impostos e poupança: as novidades para Bot, Btp, Cct, ações, fundos, obrigações, conta de títulos

por Marco Liera* – Após a aprovação do pacote económico do Governo, os aforradores italianos têm de refazer as suas contas – Marco Liera, fundador e diretor do site YouInvest.org, fê-los para todos os investidores nesta nova nota que reproduzimos na íntegra . É aqui que vale a pena investir após a manobra.

Que efeito terá sobre a poupança a reforma da tributação da poupança, que está novamente na agenda do governo? Para discuti-la, é preciso deixar de lado os determinismos causa-efeito pouco adequados à complexidade e interdependência dos mercados financeiros e às distorções cognitivas que caracterizam o comportamento dos sujeitos que neles operam, inclusive os poupadores. Aqui vão 11 reflexões sobre o projeto de delegação para a reforma tributária e previdenciária desenvolvido pelo Ministério da Economia (que no máximo terá mudanças a partir de 2012) e sobre a manobra de estabilização definitivamente aprovada pela Câmara em 15 de julho (é a única que diz respeito ao aumento do imposto de selo sobre depósitos de títulos).
 
1) Caso se confirme que a taxa de 12,5% se manterá apenas para títulos públicos e postais, é difícil imaginar que uma taxa mais elevada possa ser aplicada a todos os títulos equivalentes como títulos públicos de outros países da União Europeia e os vínculos de entidades supranacionais. Isto para não introduzir uma discriminação difícil de conciliar com os princípios comunitários. Portanto, o possível efeito negativo sobre a poupança não afetará uma fatia nada desprezível das ferramentas normalmente usadas pelos poupadores.
 
2) A maior parte dos volumes negociados em títulos do governo italiano se deve a negociações de senhores institucionais, portanto, completamente indiferentes a mudanças nas retenções de impostos aplicadas a pessoas físicas. Isto aplica-se não só ao MTS, o mercado grossista por definição, mas também em grande medida ao principal mercado retalhista, o MOT. O valor médio por contrato das obrigações do Estado italiano negociadas na MOT entre janeiro e maio de 2011 foi de 62.592 euros, valor fora do alcance da maioria dos aforradores e que, por isso, poderia sinalizar uma presença significativa de operadores institucionais. Enfim: os preços dos BOTs, CCTs e BTPs são determinados pelas bolsas de bancos, fundos mútuos, hedge funds e fundos de pensão (todos lordistas!), não pelas negociações do Sr. Rossi.
 
3) É mais possível (embora não certo) que a passagem da retenção na fonte de 12,5% para 20% tenha efeitos nos preços das obrigações bancárias e das obrigações empresariais em geral que a venham a sofrer. Desconhece-se o peso preciso que os aforradores têm na negociação destas obrigações, mas é seguramente superior ao da negociação de títulos de dívida pública, uma vez que o valor médio por contrato de obrigações bancárias negociadas no MOT é de 15.878 euros. Como qualquer ajuste pode funcionar? Tomemos dois títulos semelhantes em cupão, solvência e duração, e mercado cotado (MOT): um destinado (aparentemente) a permanecer tributado a 12,5% e o outro destinado (aparentemente) a passar à retenção na fonte de 20%. O primeiro é o BTP com vencimento em 1º de fevereiro de 2018, que a preços de sexta-feira, 1º de julho, desconta um yield bruto efetivo de 4,36% bruto e 3,79% líquido. A segunda é a Enel com vencimento em 12 de junho de 2018, que oferece um rendimento efetivo de 4,05% bruto e 3,47% líquido. Dado que, como mencionado, para o BTP o preço e o rendimento líquido são indiferentes ao tratamento fiscal dos poupadores porque dependem das decisões dos senhores, é claro que manter esses 3,47% líquidos na presença de um aumento do o imposto retido na fonte, o preço dos títulos da Enel terá que cair. Mas temos certeza de que isso terá que acontecer? Não, porque a evolução do preço do título da Enel também será determinada por muitos outros fatores, como, por exemplo, a percepção de uma maior ou menor solvência relativa do grupo da eletricidade em comparação com a do Estado italiano. Sem esquecer que, mesmo entre os sujeitos que negociam os títulos da Enel, existem lordistas institucionais que, em caso de pressão baixista sobre o preço do título em questão devido à busca de maior rendimento bruto por parte dos poupadores líquidos, poderiam entrar em compras e realinhar quase instantaneamente a listagem para a situação anterior.
Mantendo-se ou não o preço inalterado, mantendo-se as outras condições, o que é certo (tendo em conta o esclarecimento do ponto seguinte) é que os fluxos futuros de cupão líquido de quem já é obrigacionista de título sujeito ao aumento de retenção na fonte será inferior. Resta saber se essa redução é descontada imediatamente com a queda do preço do título ou diluída nos cupons acumulados e cobrados desde a entrada em vigor da reforma até o vencimento.
 
4) Todos esses argumentos podem fazer sentido se a reforma tiver efeito imediato sobre os títulos atualmente detidos pelos poupadores italianos, obviamente apenas para rendimentos futuros. Se viesse a vigorar apenas sobre novas emissões (hipótese improvável porque adiaria um pouco a obtenção da receita incremental a que o Governo se propõe), abrir-se-ia outro cenário que aqui omito.
 
5) Se é difícil prever o impacto da nova tributação nos preços das obrigações a taxa fixa, instrumentos sobre os quais é possível fazer algumas projeções, quanto mais quando existem ações, derivados (warrants, futuros, opções e etc. ) ou obrigações de taxa variável, ou em moeda, ou estruturadas. Com estes instrumentos haverá uma maior carga fiscal futura para os seus titulares, mas os seus rendimentos futuros (mesmo líquidos dos novos impostos) são função de uma multiplicidade de variáveis ​​sobre as quais é difícil especular. Se então a reforma - ao que tudo indica - também incidirá sobre os outros rendimentos, bem como sobre os rendimentos de capital, basta recordar que quando o imposto sobre as mais-valias entrou em vigor a 12,5%, em 1 de Julho de 1998, o índice da Piazza Business subiu antes ( +58,7% em 1997), durante (+43% em 1998) e após (+30,6% do início de 1999 até o estouro da bolha da Nova Economia em março de 2000) esse evento. Que portanto, num mercado eufórico, passou despercebido.
 
6) Ainda que se confirme a diferenciação para títulos públicos, a reforma deverá regular a tributação "por transparência" dos fundos mútuos (que passam para 20%) quanto à parcela da carteira investida em títulos públicos. Caso contrário, não se entenderia por que, ao comprar esses instrumentos diretamente, você paga 12,5% e, em vez disso, por meio de um fundo mútuo, 20% (agora em dinheiro, com base na legislação que entrou em vigor em 1º de julho de 2011). Os efeitos do super selo introduzido pela manobra de estabilização sobre fundos e Sicavs também são controversos. Como Gianfranco Ursino relatou na Plus24 no sábado, 16 de julho, na página 6, muitos bancos obrigam os titulares de fundos e unidades Sicav apenas a obter um dossiê quando não seria necessário. E depois: as unidades de fundos e Sicavs presentes em dossier juntamente com outros títulos como obrigações, ETFs e ações aumentam a base tributável com o objetivo de ultrapassar os limites do super imposto (50.000, 150.000, 500.000 euros)? São necessários esclarecimentos urgentes do Ministério da Economia. A única certeza é que entre os produtos vendidos no banco, além dos depósitos, apenas os seguros de Vida estão atualmente isentos do super selo (ver também pontos 9 e 10 abaixo).
 
7) Se, ao que parece, os fundos de pensões continuarem tributados a 11%, irão reforçar o seu privilégio fiscal sobre os instrumentos financeiros. Resta descobrir a questão dos incentivos fiscais para os planos de poupança de longo prazo que não os fundos de pensões, sobre o que surgiu uma pista entre as escassas informações disponíveis. Mas para isso, como escreveu Luigi Zingales no Sole-24 Ore de 3 de julho, é preciso criar fundos mútuos verdadeiramente voltados para o longo prazo, caracterizados por baixo giro.
 
8) Capítulo dos depósitos bancários: ainda aqui não se diz que a redução da tributação dos juros de 27 para 20% se traduza numa maior rentabilidade futura líquida para os seus titulares. Porque não é de forma alguma certo que as taxas brutas permanecerão as mesmas! De facto, estes dependem da evolução geral das taxas de curto prazo e das políticas comerciais dos vários bancos. O que é muito provável é que os bancos online que nos últimos anos focaram nas operações compromissadas como fórmula contratual de gestão de liquidez para aproveitar a taxa de 12,5 em vez de 27% das contas de depósito terão que rever suas escolhas (sim veja a entrevista com o administrador delegado do Fineco Bank Alessandro Foti, no Corriere Economia de 11 de julho na página 17). Também porque os acordos de recompra de montantes superiores a 50 euros podem exigir um dossier de valores mobiliários que passou a estar sujeito a super imposto de selo, as contas de depósito não o podem (ver também ponto 9 infra). Conforme analisado por Gianfranco Ursino na Plus24 de 16 de julho na p. 5º, não parece haver obrigatoriedade de adoção de dossiê administrado se este se destinar a administrar apenas operações compromissadas, contratos cujos títulos objeto dele representem garantia e não passem à disposição do cliente (tanto que é impossível vendê-los).
 
9) Chegamos à manobra de estabilização aprovada pela Câmara em 15 de julho. As emendas apresentadas ao Senado em 13 de julho atenuam fortemente os efeitos sobre a poupança que inicialmente analisei. Não haverá comodidade na transferência das pequenas poupanças dos dossiês de títulos para os depósitos bancários (líquidas do que implicará a convergência para 20% das taxas de imposto sobre os rendimentos financeiros), porque o imposto do selo se destina a manter-se igual a 34,2 euros para os impostos administrados depósitos com saldos inferiores a 50 mil euros. Com efeito, como veremos, os dossiês com valor nominal inferior a 10.000 euros correm o risco de não pagar nada. Para depósitos de títulos com saldos entre 50 e 149.999 euros, o imposto do selo passa de imediato para 70 euros (230 euros desde o início de 2013). Para depósitos de títulos com saldos entre 150 e 499.999 euros, o imposto do selo passa de imediato para 240 euros (780 euros desde o início de 2013). Para depósitos de valores mobiliários de montante igual ou superior a 500€, o imposto de selo sobe imediatamente para 780€ (1.100€ desde o início de 2013). No fundo, haverá (ao contrário do que previa o texto do Decreto-Lei n.º 98 publicado em Diário da República a 6 de Julho) a conveniência de deixar activos os depósitos marginais de títulos em vez de os encerrar e concentrar. Esta fragmentação dos dossiers de valores mobiliários (até 50 mil euros, porque a partir desse limiar a manobra empurraria para a unificação) origina a necessidade de um reporte único, orgânico e eficaz do património financeiro da família, o que se pode conseguir, por exemplo , com o Toolbox contido na oferta formativa da YouInvest. Uma questão ainda controversa é a da definição da base de incidência do imposto. Conforme relatado por Vitaliano D'Angerio e Gianfranco Ursino em Plus24 de 16 de julho na p. 4º, o texto da manobra indica o "valor nominal ou de resgate" dos instrumentos constantes de um dossiê. Portanto, não o valor de mercado (difícil de determinar para um grande número de instrumentos ilíquidos). Dado que não é difícil estabelecer o valor nominal ou de reembolso das obrigações, como é apurada a matéria colectável no caso dos ETF ou das acções (sendo que para estas últimas com base no art. 2346 do Código Civil não se pode esperar um valor nominal)?. Aguardam-se esclarecimentos sobre este e outros pontos por parte do Ministério da Economia. A "área não tributária" para dossiês administrados não é de até 1.000 euros (limite de isenção com base no Decreto Presidencial 642/1972), mas, como observou Fabrizio Vedana, da Unione Fiduciaria, de até 10.000 euros. Isto com base nas disposições combinadas da manobra de estabilização, do art. 119 do TUB e instruções relacionadas do Banco da Itália. A manobra no art. 23 especifica, com efeito, que a condição prévia para a aplicação do imposto do selo é o envio de comunicações periódicas aos clientes. As Instruções Bankitalia especificam que os bancos e os clientes podem acordar que a comunicação seja omitida quando o valor nominal dos títulos não exceda 10.000 euros. Mais polêmica é uma questão levantada por Luigi Guiso na p. 22 de Sole-24 Ore na quinta-feira, 14 de julho. No fundo Guiso defende que um ficheiro administrado com apenas um título em stock não deve ser considerado como tal, pelo que na sequência da manobra poderá surgir um incentivo para investir num único activo financeiro, poupando assim em imposto de selo (ou super selo consoante os valores) . Além do fato de que D'Angerio e Ursino em Plus24 em 16 de julho levantaram dúvidas (como eu) sobre se o Ministério da Economia poderia se inclinar para essa interpretação "frouxa"; mas acima de tudo, mesmo tendo em conta a tendência de muitos aforradores para a automutilação, duvido que com base nas regras Mifid, um banco ou um SIM se responsabilize perante a Consob por permitir que um investidor concentre 100 mil euros ou mais em uma única ligação ou uma ação. Segundo o professor Guiso, o super selo também criaria incentivos distorcidos para concentrar os títulos de um único banco, levando os poupadores a colocarem seus ovos na mesma cesta. Quem tiver 500 euros num banco e outros 500 no outro pouparia 1.100 euros juntando os seus ficheiros. Idealmente, na presença de activos de uma certa dimensão, também eu preferiria ter uma pluralidade de bancos a referir, tendo em conta que a poupança administrada é sempre um activo separado do banco e no caso remoto de insolvência deste último é devolvido aos clientes. Entre outras coisas, uma pluralidade de depósitos de títulos também pode responder à necessidade não desprezível de não divulgar a nenhum banco (e seus funcionários) o mapa completo de sua riqueza. De seguida, preste atenção ao ultrapassar os escalões de aplicação do imposto do selo (lembrando que são necessários esclarecimentos sobre a determinação da matéria colectável): para quem tenha pouco mais de 500.000 euros de valores mobiliários no dossiê alguns dias antes da data de aplicação do imposto, estará fechando uma pequena posição e economizando com certeza 320 euros em impostos (equivalente à diferença entre 1.100 e 780 euros em impostos para os dois escalões a partir de 2013).
Devemos então nos perguntar quais serão as consequências de uma possível taxa unificada de 20% sobre os títulos bancários, nos últimos anos uma fonte privilegiada e contestada (também pelo Consob) de financiamento das instituições de crédito aos poupadores. Se e quando a reforma entrar em vigor com esta medida, as obrigações bancárias deixarão de ter qualquer vantagem fiscal sobre os depósitos, e continuarão a expor os intermediários a encargos burocráticos e organizacionais (prospetos e compliance). Os bancos poderiam, portanto, achar conveniente pressionar o acelerador nos depósitos bancários mais simples e garantidos (ou nos antigos certificados de depósito). Mas eu não gostaria que nenhum banco inventasse depósitos estruturados! Uma reflexão final sobre os depósitos de títulos: por várias décadas, a política econômica de vários governos tentou promover a participação popular, como aconteceu por ocasião das privatizações. Mas mesmo os bancos cooperativos têm, por definição, uma miríade de pequenos acionistas. O aumento do imposto do selo reprime as formas existentes de propriedade pública das ações. É este um dos efeitos pretendidos pelo Governo?
 
10) Alguns bancos já cobrem o imposto de selo sobre o dossier de valores mobiliários a expensas próprias. É o caso de alguns bancos online que oferecem operações compromissadas a taxas competitivas com as contas de depósito. Há que ver como é que estes bancos irão actuar face ao imediato aumento do imposto do selo para dossiês com depósitos superiores a 50 mil euros: se vão optar pela oferta de contas de depósito em vez de acordos de recompra (como visto no ponto 8), ou se manterão o encargo nas suas contas de rendimentos, ou se o descarregarão inteiramente no cliente, que poderá assim ver uma onerosidade mais elevada dos acordos de recompra face às contas de depósito (que continuarão sujeitas a imposto do selo de 34,2 euros também para valores superiores a 50 mil euros). É ainda necessário perceber o que vai acontecer às contas sub-registadas, com as quais várias pessoas (normalmente da mesma família, mas não só) detêm vários dossiers de valores mobiliários que “agrupados” referem-se a uma conta principal e a um único extrato de conta. O aumento do imposto do selo vai chamar a atenção das autoridades fiscais para estes dossiês, que podem prestar-se a práticas evasivas. Por último, gostaria de recordar humildemente que um investidor que pretenda evitar o pagamento do imposto do selo pode transferir as suas poupanças geridas de forma totalmente legal para um banco ou intermediário residente no estrangeiro. A pensar nisso poderão estar sobretudo investidores com carteiras de títulos superiores a 500 mil euros, que a partir de 2013 se vão ver a pagar imposto do selo de 1.100 euros por ano. Caso tomassem essa decisão, porém, teriam que preencher anualmente o quadro RW do modelo Unico, calcular e pagar eles próprios os impostos sobre as receitas financeiras ou passar por um fiduciário. Vale a pena? A resposta depende de você.
 
11) Há anos ouço vários empresários se perguntarem: “Por que devo investir minhas economias na minha empresa? Vê-los tributados nos rendimentos a 27% de IRES mais IRAP quando ao contrário se os investisse em ativos financeiros seria tributado a 12,5% sem fazer nenhum esforço?”. A reforma em discussão pode tornar essa alternativa menos eficiente. Mas apenas para instrumentos financeiros que não sejam títulos do governo e equivalentes. O álibi não totalmente ilegítimo de empresários que não querem investir em sua própria empresa pode, portanto, resistir. Esta é, a meu ver, uma das principais fragilidades da reforma anunciada.

*Marco Liera é o diretor do site YouInvest – A Escola Para Investirda qual este artigo se baseia.

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