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UE defende Uber e Airbnb: proibição apenas como "medida extrema"

As novas diretrizes da Comissão Europeia desaconselham o encerramento de plataformas de economia de partilha para proteger os modelos económicos tradicionais - Comissário Bienkowska: “Não pode ser imposta uma proibição destas atividades se os critérios fiscais, sociais e de proteção de dados forem respeitados pelos consumidores”.

UE defende Uber e Airbnb: proibição apenas como "medida extrema"

A União Europeia promove Uber, Airbnb e as outras plataformas do consumo colaborativo. As novas orientações da Comissão Europeia, de facto, permitem a proibição total destas aplicações apenas como uma "medida extrema", pedindo também uma distinção entre quem disponibiliza ocasionalmente o seu carro ou casa e quem, pelo contrário, o torna um trabalho a tempo inteiro, estabelecendo “limiares mínimos a partir dos quais uma atividade económica pode ser considerada uma atividade não profissional entre iguais sem ter de cumprir os mesmos requisitos aplicáveis ​​a um prestador de serviços que exerça a sua atividade profissional”. Acima de tudo, Bruxelas visa a prática de licenças e autorizações para o exercício de serviços que devem ser admitidas "apenas quando estritamente necessárias à prossecução de objectivos relevantes de interesse público".

Em todo caso, os de Bruxelles não são indicações juridicamente vinculativas, ainda que possam ser utilizadas, a partir de agora, para a abertura de eventuais processos por infração. No entanto, caberá aos Estados membros decidir quando e como adaptar a legislação nacional, seguindo essas indicações.

Para Uber mais uma vitória, após o investimento da US$ 3,5 bilhões do fundo soberano da Arábia Saudita, que leva a gigante da economia compartilhada a uma avaliação monstruosa de 68 bilhões de dólares. 

A decisão da Comissão, no entanto, já estava no ar há algum tempo: segundo a comissária para o mercado interno Elzbieta Bienkowska, "uma proibição total dessas atividades não pode ser imposta se o motivo for proteger os modelos de negócios existentes e se o fiscal, proteção social e do consumidor”.

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