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Eletricidade, gás, água: nova prorrogação para clientes inadimplentes

A Autoridade Energética estabeleceu um novo prolongamento para os clientes domésticos em incumprimento no pagamento das faturas de eletricidade, gás e água. Os gerentes não poderão implementar destacamentos

Eletricidade, gás, água: nova prorrogação para clientes inadimplentes

Outra extensão. A Arera (Autoridade Reguladora da Energia, Redes e Ambiente) prorrogou até 17 de maio, o bloqueio dos desligamentos de utentes inadimplentes de água, eletricidade, gás. O prazo de 3 de maio é prorrogado por duas semanas, mas no final teremos que pagar. Conforme comunicado anteriormente, os débitos por fornecimentos poderão ser parcelados. A Arera especificou ainda que o congelamento de fornecimentos diz respeito apenas a clientes domésticos e não a clientes comerciais e industriais. Setores que, diga-se, sofrem com a reabertura ou não de atividades na sobreposição de medidas nacionais e regionais pós-Covid-19.  

A decisão foi tomada “em linha com as renovadas medidas governamentais de contenção da epidemia e na sequência dos primeiros resultados da monitorização dos potenciais impactos financeiros das medidas introduzidas nos vários setores”. A Autoridade, presidida por Stefano Besseghini, continua a assegurar a proteção dos clientes e utentes domésticos, de forma proporcionada. O adiamento visa garantir a sustentabilidade financeira das intervenções para toda a cadeia energética e ambiental. As empresas de serviços tornam-se de facto parte de uma recuperação económica após uma crise que teve efeitos muito pesados ​​nas famílias. Será que meados de maio estará ok?   

As disposições dizem respeito a todos os clientes domésticos de eletricidade e gás com consumo anual até 200.000 smXNUMX/ano (metro cúbico padrão por ano). Sem limites de consumo para os usuários do serviço de água. Após 17 de maio, as empresas poderão ativar os procedimentos de notificação formal. Dada a situação geral do país, não será fácil cobrar as contas. No entanto, como dissemos, o pagamento em prestações está previsto a partir dos prazos de pré-aviso aos incumpridores estabelecidos pelas regras dos sectores específicos da electricidade, gás, água, com exclusão dos juros de mora.

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