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Livros de poupança, uma lei para evitar truques bancários

A tramitação de um projeto de lei começa esta semana na Comissão de Finanças do Senado, em apenas três artigos, para esclarecer claramente o direito do titular de uma conta poupança de fazer o banco reembolsar os valores nele contidos e os prazos de início da prescrição

“Esclarecer de forma clara e inequívoca o direito do titular de uma conta de poupança de ter os valores nela contidos reembolsados ​​pelo banco e os relativos efeitos da prescrição do direito dos depositantes ao reembolso das quantias que lhes são devidas”: este é o objetivo de um projeto de lei que a Comissão de Finanças do Senado começa a analisar esta semana.

A iniciativa legislativa - conforme retraçada na apresentação do projeto de lei - parte de litígio entre titular de caderneta ao portador aberta em 1965 e um dos principais bancos nacionais, que negaria ao depositante a possibilidade de cobrar esse crédito, alegando motivos diversos (limitação, caducidade dos prazos de guarda da documentação contabilística do livro).

Uma continuação nasceu recursos, acórdãos e contra-julgamentos. Então aqui está o projeto de lei, de apenas 3 artigos, que visa finalmente colocar um ponto. Em primeiro lugar, fica estabelecido que "quando no contrato de abertura de caderneta de poupança bancária as partes não tenham previsto prazo para o próprio contrato, o banco deve devolver os valores depositados no próprio livro a pedido do depositante".

Esclarecido este ponto, especifica-se então - para efeitos da prescrição - que "na falta de manifestação de vontade do banco em rescindir o contrato, o direito ao reembolso do crédito prescreve decorridos dez anos a contar da data do pedido de reembolso pelo depositante".

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