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A Europa e o desafio do renminbi: precisamos de um New Deal

A campanha para as eleições europeias de maio está a anos-luz dos problemas em cima da mesa, a começar pela convertibilidade da moeda chinesa em euros e a arbitragem sobre obrigações governamentais de países soberanos - Para enfrentar os novos desafios, não se pode recorrer à piores práticas em voga, mas seria preciso repensar a grande lição de Roosevelt e agir de acordo com um verdadeiro New Deal europeu.

A Europa e o desafio do renminbi: precisamos de um New Deal

É razoável supor que durante o mandato do Parlamento Europeu, que abrirá no final de maio, a moeda chinesa (yuan ou renminbi), contra o desenvolvimento do comércio internacional do gigante asiático, ele se tornará conversível em outras moedas, incluindo o dólar e o euro. Pode ser que o incessante processo de inovação financeira signifique que o yuan seja negociado primeiro em um mercado de gel não oficial, como OTC ou shadow banking, então por força das circunstâncias e interesses subjacentes, como qualquer moeda que se tornou forte, assume o posto de moeda de reserva dos bancos centrais a par do dólar e do euro. Portanto, não deveria ser surpreendente se o banco central chinês passará a investir em títulos públicos emitidos por estados soberanos europeus, incluindo a Itália.

O DIFÍCIL FUTURO DO EURO

Nesse contexto, a arbitragem que hoje se faz principalmente entre apenas duas moedas fortes (dólar e euro) amanhã incidirá sobre três moedas, muito provavelmente em detrimento da moeda que se apresentará com a economia subjacente mais fraca. Talvez a UE? Este é apenas um exemplo dos problemas que a UE terá de enfrentar durante a próxima legislatura, para cuja ação na Itália se impõem reformas tão profundas como nunca especificadas. Daí resulta que o debate que se desenvolve parece estar a anos-luz da proclamada importância das próximas eleições europeias. Indicam-se objetivos, muitas vezes apreciados pelos eleitores, mas silenciam-se sobre os meios para alcançá-los, bem como sobre as reformas coerentes com eles, mas talvez mal recebidas nas urnas de consenso imediato.

O EXEMPLO DOS EUA DE ROOSEVELT

A história documenta que algumas práticas recomendadas de governança ainda podem ser válidas. Se hoje alguns aspiram a imitar tanto O Donald com molho italiano (primeiro a Itália) quanto seu ex-assessor Steve Bannon (autodeclarado admirador de Julius Evola, um conhecido filósofo em sua época pró-nazista), seria mais apropriado para outros aspiram a imitar e se inspirar no comportamento do presidente democrático dos EUA FD Roosevelt. Estas, como lemos nos bons livros, para fazer face à crise económica dos anos trinta do outro século e para iniciar o segundo "novo acordo", sem tocar nos poderes do Fed (estabelecido em 1913) em relação à política monetária e à força do dólar, antes mercados financeiros reformados, separando os bancos comerciais dos bancos de investimento (Lei Bancária de 1932 e Lei Glass Steagall de 1933); Então reformou o mercado de valores mobiliários (Lei de Valores Mobiliários de 1933); Então estabeleceu a SEC-Securities and Exchange Commission (1934), por fim, para proteção de riscos futuros aos trabalhadores, idosos e crianças, editado em 1935 a Lei da Previdência Social. Também a reforma da ue deve envolver um antes e um depois com as prioridades relativas e correlações entre eles.

OS PROBLEMAS DA UE

A política italiana, que na época promoveu e participou do primeiro novo acordo da Europa que começou com a assinatura do Tratado de Roma, hoje surpreende que na campanha eleitoral iniciada se limite a propor, olhando para trás, medidas triviais como excluir os investimentos do cálculo do déficit público primário ou revisar os coeficientes de cálculo da receita potencial. Silenciam, assim, os grandes problemas que se avizinham e que estão na base da actual cristalização da acção da União Europeia, que esta, pelo contrário, ambiciona refundar. está em silêncio necessidade de uma política fiscal de porte europeu; em uma lata bem-estar europeu como a Lei da Previdência Social; nos mercados financeiros que estarão expostos aos efeitos da arbitragem internacional entre as moedas mais fortes; em governo da UE e sobre os novos e necessários poderes para atender o fortalecimento crescente de outras economias. São questões todas interligadas, cuja solução condicionará o desenvolvimento económico de toda a União no final das últimas “décadas douradas” e próximo do início de uma provável estagnação de longa duração.

REFORMA DA UE: AQUI ESTÁ O QUE DEVE SER FEITO

Aqui estão apenas alguns que estão ausentes da campanha eleitoral para as eleições de maio próximo: a falta de um Ministro do Tesouro europeu que, a par do BCE, orienta a política orçamental da União; receita fiscal insignificante que alimenta o orçamento da UE e impede qualquer política redistributiva e anticíclica; contrastando o desenvolvimento de paraísos fiscais e a concorrência fiscal na UE (Chipre, Malta, Holanda e Luxemburgo) geridos capilarmente com poderosas tecnologias de informação para escapar à tributação do rendimento; lá falha na implementação da união bancária e a do mercado de capital de risco; a ausência de uma autoridade independente para controlar o mercado de ações e títulos capital de risco que apoia e substitui parcialmente as autoridades nacionais (Consob no caso da Itália); a partilha e mutualização dos riscos da dívida pública nacional que, mais do que pela sua dimensão, assustam pela reiterada falta de confiança nos mercados induzida pela atividade governamental subjacente. Por último, se o artigo 50.º do Tratado de Lisboa pode ser invocado para sair da UE ou para nela regressar conforme o caso demonstra Brexit, sem invocar a UE de duas velocidades, os estados soberanos mais turbulentos, de acordo com as regras comuns, deveriam ser colocados em quarentena, por exemplo no caso de violação dos direitos civis mais elementares.

Se o Tratado de Roma, com a relativa perda de soberania dos Estados aderentes, desencadeou o primeiro new deal da Comunidade Europeia, o relançamento da UE no contexto internacional não pode prescindir da consideração de que as melhores práticas de soberania da Europa não permitem a afirmação das piores práticas das soberanias nacionais.

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