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Trabalho e Fiscalidade, dois novos desafios para o Governo

O Conselho de Ministros de ontem discutiu a reforma do mercado de trabalho e o projecto de lei que permite a reforma fiscal - Aqui ficam todas as novidades sobre prazos e medidas: artigo 18.º, contratos, redes de segurança social, mas também prestações cadastrais e rendimentos.

Trabalho e Fiscalidade, dois novos desafios para o Governo

O interminável Conselho de Ministros de ontem abriu uma nova fase decisiva para a acção do Governo. Após a final ok em liberalizações, a equipe de Mario Monti está às voltas com duas outras medidas vitais para sua credibilidade internacional: reforma trabalhista e delegação fiscal

A primeira intervenção é certamente a mais delicada e corre o risco de fazer explodir o precário equilíbrio em que assenta a maioria parlamentar, criando perigosas fracturas no seio do Partido Democrata. O Executivo aprovou um texto geral que permitirá ao professor viajar para a China com algo concreto em mãos. Ao mesmo tempo, o dispositivo não foi blindado e algumas mudanças permanecem possíveis na Câmara, onde chegará como projeto de lei ordinário. Sobre a questão mais polêmica – a modificação do artigo 18 – o Premier reiterou, porém, juntamente com o ministro Fornero, que não pretende recuar. 

Quanto ao projeto de lei que habilita a reforma tributária, ontem o MDL adiou sua aprovação, limitando-se a um exame preliminar. Neste caso, o acordo sobre o conteúdo é muito menos problemático, mas permanecem grandes áreas de incerteza sobre as modalidades e tempos de implementação. Para acelerar o sinal verde, ganha força entre os bocconianos a ideia de não redigir um novo texto, mas simplesmente alterar a delegação do governo anterior, ainda estagnada no Parlamento.  

No entanto, deve haver um único ponto em comum entre os dois poderes: a reorganização dos incentivos fiscais. Por outro lado, faltam capítulos muito mais importantes previstos pelos Berluscones, como o cancelamento do Irap e a redução das alíquotas do imposto de renda pessoal de cinco para três.

Vejamos agora quais são as medidas fundamentais contidas nos dois dispositivos discutidos ontem no MDL.

REFORMA TRABALHISTA

- Artigo 18. A reintegração é fornecida apenas para demissões discriminatórias. Para as demissões ditadas por motivos econômicos, caso o juiz julgue inválido o motivo alegado pela empresa, chegará apenas uma indenização, que varia de um mínimo de 15 a um máximo de 27 meses. Nos casos de despedimento disciplinar, caso o trabalhador consiga provar a sua inocência, o juiz poderá optar entre duas opções: reintegração ou indemnização simples, que também neste caso não pode ultrapassar os 27 meses. O temor dos sindicatos é que as empresas possam se aproveitar do novo regulamento demitindo por motivos "falsamente econômicos", já que de qualquer forma não poderiam ser obrigadas a reintegrar funcionários. Para tranquilizar os parceiros sociais, o Executivo estabeleceu que se o despedimento económico for considerado “instrumental” pelo juiz, também será possível a reintegração. “É dada especial atenção à intenção de evitar abusos”, lê-se no comunicado do Governo, que pretende ainda introduzir um “processo processual abreviado para os litígios relativos aos despedimentos”.

- Contratos: da aprendizagem à contratação. O "contrato subordinado permanente passa a ser aquele que domina os demais", explicou Fornero. Com uma taxa de 1,4% nos contratos a termo, a precarização dos trabalhadores vai ficar mais cara para as empresas, que, no entanto, em caso de estabilização, poderão recuperar parte desses custos. Para entrar no mundo do trabalho, o viático principal será o contrato de aprendizagem. Ao final dos prazos, a encruzilhada: a empresa poderá optar por encerrar a relação com o aprendiz ou contratá-lo por prazo indeterminado. Em caso de não confirmação, “queremos que esse período valha alguma coisa para ele – voltou a repetir Fornero -. Poder-se-ia pensar numa certificação de competências profissionais”. Além disso, as empresas não poderão mais oferecer contratos de estágio não remunerado para jovens.

- Amortecedores sociais, a novidade é ASPI. O seguro social de trabalho substituirá gradualmente todas as formas de mobilidade e estará totalmente operacional em 2017. Aplica-se a todos os trabalhadores com contratos a termo, mas para ser elegível terá provavelmente de ter pelo menos dois anos de antiguidade no seguro e 52 semanas de trabalho nos últimos dois anos. O subsídio máximo será de 1.119 euros brutos por mês, com um corte de 15% após os primeiros seis meses. A duração padrão do tratamento será de 12 meses: somente para maiores de 55 anos chegará a 18 meses. A taxa de contribuição deve ser de 1,3% (2,7% para trabalhadores precários). 

- acordos de êxodoA reforma “cria um quadro jurídico para êxodo” dos trabalhadores mais velhos, “com custos suportados pelos empregadores – continua o comunicado de imprensa do Palazzo Chigi – Para o efeito, as empresas têm o direito de celebrar acordos com os sindicatos mais representativos, no sentido de incentivar o êxodo dos trabalhadores mais velhos”.

- Fundo de solidariedadeÉ criado um fundo de solidariedade para proteção dos trabalhadores dos setores não abrangidos pelo fundo extraordinário de despedimento. “A reforma prevê a salvaguarda e alargamento do fundo de despedimento – explica o Governo – que  oferece um subsídio salarial em caso de redução da jornada de trabalho durante uma situação econômica desfavorável”.

DELEGAÇÃO FISCAL

– Fundo de Imposto de Renda Pessoa Física. Os recursos provenientes do combate à sonegação e da reorganização das concessões irão para um fundo destinado a eventuais desonerações.

 - Revisão da renda cadastral. Não está previsto um aumento da taxa geral (a taxa diminuirá à medida que os rendimentos aumentam), mas serão revistos os critérios com base nos quais se calcula o rendimento cadastral, nomeadamente substituindo os metros quadrados pelo número de quartos conforme a unidade fundamental de medida. No entanto, para a fixação das novas rendas, serão também tidos em conta outros aspetos mais difíceis de determinar, como a diferente qualidade das áreas onde se inserem os edifícios. A operação poderia, portanto, exigir um total de alguns anos de trabalho.  

- De IRES para IRI. O imposto de renda corporativo será substituído pelo novo imposto de renda corporativo. Basicamente, a renda dos profissionais e pequenos empresários estará sujeita ao Irpef, que é um imposto progressivo, ou seja, cresce conforme aumenta a renda. O Ires, por outro lado, tinha taxa fixa de 27,5%. 

- Corte de benefícios. É provavelmente a questão mais delicada e complexa entre as que o Governo terá de enfrentar após a aprovação da delegação. O relatório técnico refere que, “tendo oportunamente decidido renunciar aos cortes lineares, é necessário identificar seletivamente as medidas que podem ser intervencionadas”. Alguns são considerados "intangíveis", como os previstos na nossa Constituição ou no ordenamento jurídico comunitário. Pretende-se, assim, reduzir “as despesas fiscais mais obsoletas, menos condizentes com a estrutura do sistema fiscal, as destinadas a um número reduzido de beneficiários, as de montantes unitários modestos”.

- disputas. Prevê-se a utilização de procedimentos extrajudiciais para a resolução de pequenos litígios, de forma a agilizar os litígios da competência das comissões fiscais. A conciliação judicial também poderia ser estendida à fase recursal e à sentença revogatória.

- imposto sobre o carbono. A entrada de impostos especiais de consumo mais pesados ​​sobre os produtores de combustíveis fósseis para financiar o desenvolvimento de fontes renováveis.

- Penalidades mais severas. A elisão fiscal não terá relevância criminal, mas para os sonegadores as penas serão revistas segundo critérios de “predeterminação e proporcionalidade” da conduta.

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