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Trabalho: dos vouchers aos Cigs, é assim que muda a Lei do Emprego

Dos Vouchers ao Fundo Extraordinário de Redundância, passando pelos Contratos de Solidariedade e Incapacidade, Lei do Emprego Volta a Mudar Após Aprovação do Conselho de Ministros ao Decreto Corretivo - Eis todas as alterações esperadas

A Lei do Trabalho muda novamente. São muitas as alterações que chegam com o decreto legislativo que contém disposições complementares e correctivas da Lei do Emprego aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 23 de Setembro. Dos vales aos despedimentos extraordinários, passando pelos contratos de solidariedade e invalidez, a reforma do governo Renzi será implementada de forma a dar resposta às novas necessidades do mercado de trabalho.

No momento o texto aguarda a assinatura do Presidente da República, Sergio Mattarella, e entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial.

Voucher: novidades importantes em breve

Entre as inovações mais importantes estão, sem dúvida, as novas regras relativas aos vouchers, criadas para evitar o abuso desta ferramenta por parte dos empregadores após o boom registado pelo INPS em 2015 e 2016.

Em pormenor, as alterações visam garantir uma maior rastreabilidade, obrigando os empresários ou profissionais não agrícolas a comunicarem à sede territorial da Inspecção Nacional do Trabalho, pelo menos 60 minutos antes do início do serviço, os dados pessoais ou o código tributário do o trabalhador, o local, dia e hora de início e fim do serviço. A comunicação pode ser feita por mensagem de texto ou e-mail. No que respeita aos clientes empresários agrícolas, no entanto, prevêem-se as mesmas regras, mas altera-se o prazo de comunicação, que deve ser igual ou inferior a três dias.

Em caso de incumprimento da comunicação, o decreto prevê sanções iguais às vigentes para o trabalho intermitente, consistindo numa “multa entre 400 e 2400 euros por cada trabalhador a quem tenha ocorrido a omissão.

Jobs Act: as alterações aos Cigs

Os trabalhadores em regime de layoff extraordinário em zonas de crise complexa que deixarem de usufruir do benefício no período de 1 de julho a 31 de dezembro de 2016 terão direito a uma prorrogação por mais 12 meses.

O acesso será permitido a empresas que apresentem um plano de recuperação do emprego acompanhado de políticas laborais activas acordadas com a região e que visem a reinserção profissional dos trabalhadores.

Além da prorrogação, o decreto prevê o aumento dos recursos destinados ao pagamento da CIGS para empresas apreendidas ou confiscadas do crime organizado ou beneficiárias de interdição antimáfia. Além disso, a percentagem de empréstimos não utilizados que as autarquias poderão utilizar para a concessão de amortecedores sociais aumenta de 5% para 50%.

As empresas com significativo interesse estratégico para a economia nacional e que tenham celebrado acordos com o Governo até 31 de julho de 2015 podem solicitar a reiteração da redução da contribuição até 24 meses.

Jobs Act: contratos de solidariedade

Os contratos de solidariedade "defensivos" podem ser transformados em contratos "expansivos" de forma a favorecer o aumento da força de trabalho e a introdução de novas competências. A transformação afetará apenas os contratos em andamento há pelo menos um ano e os estipulados antes de 1º de janeiro de 2016.

Lei do Trabalho: deficiência

No que diz respeito à deficiência, foram esclarecidas algumas questões de organização e gestão do ISFOL e da Inspetoria da ANPAL, enquanto alguns acréscimos dizem respeito à disciplina do direito do trabalho para pessoas com deficiência.

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