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Trabalhadores com câncer: direitos e novidades vindas do Parlamento que garantem mais proteção

Comissão de Trabalho da Câmara aprova projeto de lei que amplia as proteções aos trabalhadores portadores de doenças oncológicas, incapacitantes e crônicas

Trabalhadores com câncer: direitos e novidades vindas do Parlamento que garantem mais proteção

Face ao que já está assegurado pelas normas e convenções coletivas em vigor, a favor da trabalhadores com doenças oncológicas, incapacitantes e crónicas chegam mais garantias de permanência no emprego e licença remunerada para exames médicos e tratamento. O aval vem da Comissão Trabalhista da Câmara que deu o aval para a sala de aula.

Proteção do trabalhador com câncer: a legislação vigente

Em matéria de saúde, as relações de trabalho são regidas pelo Código Civil que estabelece que em caso de doença – bem como acidente, gravidez ou pós-parto – a relação de trabalho é suspensa e que o empregador não pode demitir o trabalhador doente se não tiver expirado o período de conservação do posto de trabalho (o denominado «prazo de comportamento») especificamente previsto nas convenções colectivas nacionais de trabalho (CCNL).

O período de conduta consiste em um período de tempo em que o trabalhador, mesmo ausente do trabalho, tem o direito de manter o emprego. Este período é geralmente estabelecido por lei e regulado pelo CCNL ou, na ausência de referências, por costumes e práticas. Esta proteção constitui, portanto, uma espécie de "tela protetora" para o trabalhador: enquanto estiver operacional, o empregador pode despedi-lo apenas por justa causa ou por motivo justificado devido à impossibilidade do desempenho ou à cessação total da atividade empresarial.

A duração do período de conduta varia conforme sejam empregados ou trabalhadores. Decorrido o prazo legal, o trabalhador pode ser despedido mesmo que continue gravemente doente. Para superar esse inconveniente, os Acordos Coletivos Nacionais muitas vezes introduziram outra instituição, a delicença não remunerada.  

Direitos do trabalhador com câncer: as novidades que estão por vir

O projeto de lei que está agora na sala de aula introduz elementos adicionais de proteção em consideração ao fato de que "o caminho do tratamento ou recuperação pode ser longo e complexo". Na verdade afirma que: 

1) trabalhadores que sofrem de doenças oncológicas, incapacitantes e crônicas eles mantêm seus empregos por todo o período necessário para cuidados ou tratamentos que envolvam condições psicofísicas incompatíveis com a atividade laboral e, em qualquer caso, por um período não superior a vinte e quatro meses a partir do atestado médico especializado, a menos que as convenções coletivas nacionais da categoria prevejam favor maior. 

2) tratando-se de trabalhadores portadores de doenças oncológicas, incapacitantes e crônicas que exijam visitas, exames instrumentais e tratamentos médicos frequentes, o número anual de horas de férias remuneradas prevista nas convenções colectivas nacionais de trabalho é aumentada com base nas indicações do médico especialista que trata o trabalhador. 

3) Certificação da doença é emitido pela autoridade de saúde local responsável pela área ou pelo médico especialista que está atendendo o trabalhador.  

4) A lista de doenças a que se aplicam as presentes disposições é elaborada pelo Ministro da Saúde, por decreto no prazo de sessenta dias a contar da entrada em vigor da lei.

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