As novas regras de despedimento previstas nos decretos de aplicação da Lei do Emprego também se aplicam ou não aos trabalhadores? Pietro Ichino, renomado especialista em direito do trabalho e palestrante no Senado sobre a lei da Escolha Cívica, não tem dúvidas: “Claro – afirma – que as novas regras valerão também para os funcionários públicos. Tanto que, quase no último momento, a regra que previa expressamente sua exclusão foi cancelada”.
"A Consolidação das Leis do emprego público - acrescenta Ichino - estabelece que, com exceção das questões de recrutamento e promoção, que estão sujeitas ao princípio constitucional da concorrência, para qualquer outro aspecto a relação de emprego público está sujeita às mesmas regras que vigoram no O setor privado".
A ministra da Administração Pública, Marianna Madia, pensa diferente, segundo a qual os trabalhadores públicos estão excluídos das disposições da Lei do Emprego sobre despedimentos porque ingressam por concurso e, por isso, seguem regras diferentes.
Mas Ichino responde: “Às vezes até os ministros erram porque competição não significa inamovibilidade. E engana-se quem queria a exclusão expressa de servidores públicos, como a minoria de esquerda do Partido Democrata e provavelmente alguém dentro das estruturas ministeriais. Não percebem que o contrato com proteções crescentes é a única solução possível para o problema da precariedade, mesmo no setor público, porque a precariedade é o outro lado, estruturalmente inevitável, da imobilidade dos trabalhadores permanentes”