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IVA, Irpef, Irap, Ires: os prazos fiscais de novembro

Este mês, os italianos têm de enfrentar 221 obrigações em relação ao IVA, imposto de renda pessoal, Irap, Ires, cupom seco e muito mais - dezembro não será melhor.

IVA, Irpef, Irap, Ires: os prazos fiscais de novembro

Para se ter uma ideia dos prazos fiscais que nos esperam em novembro, a metáfora do impasse é muito fraca. A imagem de uma fila no Salerno-Reggio Calabria ao meio-dia de 221 de agosto talvez a torne melhor. Os cumprimentos a que os contribuintes italianos são chamados este mês chegam a 17 entre pagamentos, comunicações e declarações em várias capacidades relativas a IVA, Irpef, Irap, Ires, cupão seco e muito mais. A data mais importante a recordar é sem dúvida o dia XNUMX de novembro, data limite para os pagamentos mensais das retenções na fonte, das prestações Unico e do IVA periódico. Mas o calendário é mais complexo. Aqui está um esquema: 

10 NOVEMBRO

- imposto de selo: as instituições de crédito, SIM, outros intermediários financeiros, sociedades fiduciárias devem proceder virtualmente ao pagamento do imposto do selo relativo aos cheques administrativos em aberto no final do terceiro trimestre de 2014. 

- Prazo dobrado para Caf e profissionais licenciados: entrega aos empregados e pensionistas do modelo complementar 730 e do extrato complementar modelo 730/3; transmissão eletrônica à Receita Federal dos dados contidos nas declarações complementares 730/2014 e nos respectivos modelos complementares 730-4. 

14 NOVEMBRO

– Prazo para a comunicação de perdas de capital sobre participações societárias de valor superior a 50 mil euros decorrentes de operações envolvendo ações ou outros valores mobiliários negociados. O prazo diz respeito às entidades Ires (sociedades anônimas, SpA, Srl, Cooperativas, Sapa, entidades públicas e privadas que não sejam empresas, instituições de crédito, SIMs e outros intermediários financeiros, sociedades fiduciárias e entidades que exerçam atividades comerciais e não comerciais).

17 NOVEMBRO

- imposto de renda pessoal: pagamento a título de saldo do exercício de 2013 e/ou primeiro adiantamento do exercício de 2014, acrescido das respectivas taxas adicionais.

- Iva: pagamentos relativos ao terceiro trimestre, ao mês anterior ou como saldo de 2013.

- irap: prestação a título de saldo do ano de 2013 e primeira prestação do ano de 2014.

- Cupom seco: imposto substitutivo na forma do saldo de 2013 e do primeiro adiantamento de 2014.

- IRES: pagamentos a título de saldo do ano de 2013 e primeiro adiantamento do ano de 2014.

– Substitutos tributários: pagamento de impostos retidos na fonte realizada no mês anterior. 

– Pagamentos impostos substitutos

– Contribuintes de IVA com obrigação de pagamento mensal/trimestral: apresentação da comunicação dos dados constantes do declarações de intenção recibos cujas transacções efectuadas sem aplicação do imposto sejam incluídas na liquidação com caducidade a 16 de Novembro.

- Arrependimento: último dia para regularização dos pagamentos de impostos e retenções na fonte não efetuados (ou efetuados insuficientemente) até 16 de outubro de 2014, com agravamento dos juros legais e redução da multa para 3%.

- Conformidade contábil relativos ao registo de facturas diferidas, das operações para as quais é emitido recibo ou nota fiscal.

– Titulares de pensões não superiores a 18 mil euros por ano: prazo para solicitar à sua instituição de pensões o pagamento da Taxa de licença Rai a partir de 2015 através de retenção na fonte sobre prestações de pensões. 

25 NOVEMBRO

– Intrastat: prazo para os operadores intracomunitários com obrigação mensal, que devem apresentar listas sumárias (Intrastat) das vendas e/ou compras intracomunitárias de bens, bem como dos serviços intracomunitários realizados no mês anterior. 

E EM DEZEMBRO?

Depois deste novembro de pesadelo, os contribuintes não terão nem 24 horas de folga. primeiro de dezembrode fato, expirarão os adiantamentos fiscais de 2014, como IRES de 101,5% até 130% para bancos e seguradoras ou 100% Irpef. O 16 de dezembro será a vez do equilíbrio de Imu e Tasi. O 27 em vez disso, caberá ao pagamento do adiantamento do IVA, enquanto nos dias 29 e 18 de dezembro expiram os prazos de entrega tardia dos modelos Unico e 770 respetivamente, sem esquecer a última prestação Tari nos Municípios que o preveem.

Até ao final do ano, ao todo, foram mais de 400 obrigações, sendo os mais afetados, como sempre, os titulares de IVA, com 119 prazos para empresários, artesãos e comerciantes e 117 para profissionais. As sociedades anônimas seguem com 100, enquanto os empregados e pensionistas fecham o pódio com 51 realizações. Tudo isso, lembre-se, em dois meses.  


Anexos: 11-2014

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