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Inps, visitas fiscais 2018: calendários e novas regras. O que muda a partir de 13 de janeiro?

A partir de 13 de janeiro entra em vigor o Dpcm sobre as visitas fiscais - Prevêem-se alterações importantes tanto para os funcionários públicos como para os privados - Segue um breve guia sobre as regras previstas para 2018

Inps, visitas fiscais 2018: calendários e novas regras. O que muda a partir de 13 de janeiro?

Ano que você vai, visitas fiscais que você encontra. A esta altura parece ter virado ficção: de ano para ano algumas regras sobre visitas fiscais mudam, outras permanecem como estão, outras ainda deveriam ter sido modificadas, mas surpreendentemente, permaneceram as mesmas.

Com o resultado que também em 2018 servidores públicos e privados não sabem exatamente como se organizar em caso de afastamento do trabalho. Em quais casos o médico vem? Quais são os horários de disponibilidade para visitas fiscais? Quais são as obrigações e possíveis sanções?

Aqui está o que você precisa saber.

VISITAS FISCAIS 2018: HORÁRIOS DE DISPONIBILIDADE

Relembre os anúncios com grande alarde que chegaram em 2017 em relação às faixas de disponibilidade e à equiparação entre funcionários públicos e privados depois de tudo passar poderes do INPS? Se a resposta for sim, esqueça-os.

A 29 de Dezembro foi aprovado um decreto que entrará em vigor o próximo 13 de janeiro que, embora anteveja mudanças importantes em vários aspectos, deixa totalmente os horários de disponibilidade permanecem inalterados entre funcionários públicos e privados.

Simplificando, os primeiros terão de continuar a ficar em casa durante 7 horas, os segundos “apenas durante 4”. A almejada equalização, de fato, não está contemplada no texto publicado no Diário Oficial, apesar de ter sido considerada uma das pedras angulares da reforma da AP registrada por Marianna Madia.

No entanto, há uma explicação: pelo que foi afirmado pelo ministério competente, a equalização teria acarretado uma redução dos horários dos servidores públicos e, portanto, "uma menor incisividade da regulação dos controles".

Motivações que, no entanto, não convenceram o número um do INPS, Tito Boeri, promotor da equalização: “A falta de harmonização – disse Boeri à Ansa – torna mais difícil alcançar as economias de escala que fundamentam a escolha de um único pólo. Se houver dois funcionários doentes, um público e um particular, em uma pequena cidade, para reduzir os custos unitários dos cheques, pode-se ser forçado a desistir de visitar um e outro"

VISITAS FISCAL PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS: HORÁRIO DE DISPONIBILIDADE

Assim, com base no disposto no decreto que entrará em vigor a 13 de Janeiro, os funcionários da Administração Pública que se ausentarem do local de trabalho por motivo de doença, conforme referido, terão de permanecer em casa durante seguintes faixas de disponibilidade:

  • das 9.00h13.00 às XNUMXhXNUMX,
  • das 15.00h18.00 às XNUMXhXNUMX.

VISITAS FISCAIS PARA PARTICIPANTES: HORÁRIOS DE DISPONIBILIDADE

Os horários de disponibilidade dos trabalhadores privados que terão de ficar em casa, globalmente, também se mantêm inalterados por quatro horas:

  • de 10.00 a 12.00,
  • do 17.00 19.00.

Mas atenção, pois para ambas as categorias o próprio Dpcm prevê uma "frequência sistemática e repetitiva" de verificações, "também perto de feriados e dias de descanso semanal". Simplificando, após receber a primeira visita fiscal ainda haverá o risco de receber uma segunda.

VISITAS FISCAL 2018: AS MUDANÇAS MAIS IMPORTANTES

A partir de 13 de janeiro, o empregador ou o próprio Instituto Nacional de Segurança Social poderão solicitar uma inspeção fiscal desde o primeiro dia de ausência do empregado do local de trabalho. Os médicos a serem encaminhados à casa do trabalhador serão selecionados por meio de canal eletrônico e, caso a doença “se prolongue”, os médicos poderão realizar novas visitas fiscais com “prazos sistemáticos e repetitivos”. ".

VISITAS FISCAIS 2018 SANÇÕES

Os trabalhadores públicos e privados que, na sequência de consulta médica, se verifiquem ausentes nas vagas indicadas, estarão sujeitos à penalidades previstas em acordos coletivos.

Cada trabalhador terá 15 dias para "justificar" a ausência: caso o motivo não seja válido, será instaurado um processo disciplinar que pode ir até corte salarial (redução de 100% nos primeiros 10 dias de doença, redução de 50% nos dias seguintes) e, nos casos mais graves, despedimento por justa causa.

VISITAS FISCAL 2018: QUANDO A AUSÊNCIA É JUSTIFICADA

eles serão considerados faltas justificadas aqueles feitos para:

  • submeter-se a terapias que salvam vidas e testes de diagnóstico
  • acidentes de trabalho,
  • doenças profissionais,
  • patologias relacionadas à incapacidade, igual ou superior a 67%.

Nestes casos, caberá ao médico lavrar um laudo contendo a avaliação relativa à capacidade ou incapacidade para o trabalho constatada, o qual será encaminhado eletronicamente ao INPS.

Caso o trabalhador pretenda voltar ao trabalho antes do prazo previstopode solicitar um segundo atestado ao mesmo médico que emitiu o primeiro.

 

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