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Inps, bônus de babá 2020: aqui estão as instruções

O INPS publicou uma circular com todas as instruções sobre o bónus de babysitter 2020: requisitos, valores, formas de pagamento e casos de exclusão

Inps, bônus de babá 2020: aqui estão as instruções

aí vem o guiaInps: bônus de babá 2020, Instruções de uso. Com circular n. 73 de 17 de junho, assinado pela gerente geral Gabriella Di Michele, o Instituto prestou os esclarecimentos necessários quanto à disciplina do bônus de babá e para registro a vários serviços (colônias de verão, serviços complementares para crianças, serviços socioeducativos territoriais, centros com função educacional e recreativa e serviços complementares ou inovadores para a primeira infância) fornecidos pelo decreto de relançamento.

INPS, BÔNUS DE BABY SITTER: OS REQUISITOS

O bónus de babysitter 2020 e os descontos na inscrição em colónias de férias e serviços complementares de acolhimento de crianças dizem respeito aos mesmos tipos de trabalhadoras já identificadas com o Decreto Cura Italia, aquilo é:

  • empregados do setor privado;
  • trabalhadores coordenados e contínuos registrados exclusivamente na gestão separada;
  • trabalhadores independentes inscritos no INPS;
  • autônomos não inscritos no INPS;

Os bônus também são reconhecidos aos funcionários do setor de saúde público e privado credenciados, pertencentes às seguintes categorias:

  • médicos;
  • enfermeiros;
  • técnicos de laboratório biomédico;
  • técnicos de radiologia médica;
  • assistentes sociais e de saúde.

Além disso, conforme exigido pelo decreto Cura Italia, o uso de bônus também diz respeito ao pessoal dos setores de segurança, defesa e ajuda pública empregados para necessidades relacionadas à emergência do Covid-19.

Os beneficiários dos prémios são as pessoas com filhos até 12 anos à data de 5 de março de 2020, sendo que na presença de filhos com deficiência em situação de gravidade apurada, nos termos da lei 104/92, não é tida em conta a idade limite.

No entanto, a circular sublinha que os bónus continuam a ser concedidos em alternativa entre si e em relação à licença específica Covid-19, prevista pelo decreto Cura Italia e aumentada até um máximo total de 30 dias.

INPS, BÔNUS DE BABY SITTER: QUANTO DINHEIRO VALE A PENA

Para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, o bónus pelos serviços em causa é até ao limite máximo global de 1.200 euros a utilizar em serviços prestados durante todo o período de 5 de março a 31 de julho de 2020.

No caso de trabalhadores credenciados do setor público e privado, o bónus é reconhecido até ao máximo de 2.000 euros por todo o mesmo período.

O limite global deve ser verificado tendo em conta quer o valor do bónus que possa já ter sido utilizado pelo agregado familiar na primeira fase da emergência (por exemplo, se os 600 euros foram utilizados em abril para o bónus de babysitter, o trabalhador privado poderá solicitar nova facilitação para o mesmo ou outros serviços de acolhimento sem no entanto ultrapassar o limite global de 1.200 euros), e eventuais licenças específicas já solicitadas e utilizadas na mesma fase.

Mantendo-se a incompatibilidade com a licença Covid-19, a circular do INPS especifica que quem tiver solicitado os primeiros 15 dias de licença Covid-19 pode ser autorizado, em alternativa à utilização dos 15 dias adicionais, a utilizar o bónus por montante residual de 600 ou 1.000 dependendo do setor a que pertencem.

Por fim, em atendimento ao princípio das alternativas, no caso de afastamento por Covid-19 autorizado por mais de 15 dias, o benefício não é devido.

INPS, BÔNUS DE BABY SITTER: QUEM FICA DE FORA

A circular sublinha que os bónus não podem ser utilizados se o outro progenitor estiver por sua vez em licença Covid-19, desempregado ou não trabalhador, ou se no momento da candidatura receber algum tipo de apoio ao rendimento por suspensão ou cessação do atividade funcionando (Cig em todas as suas versões ou NASpi).

 Em particular, no caso dos progenitores beneficiários de indemnizações por despedimento, a exclusão aplica-se apenas nos casos e limitada aos dias de suspensão do trabalho durante todo o dia.

Por outro lado, se o progenitor for beneficiário de tratamento de integração salarial por redução do horário de trabalho, que continue a ter de trabalhar, ainda que a tempo parcial, o outro progenitor tem direito às gratificações.

Além disso, também podem ser devidos prémios em caso de trabalho inteligente do requerente e do outro progenitor trabalhador, bem como no caso de licença de maternidade, férias e licença parental.

INPS, BÔNUS DE BABY SITTING 2020: A ENTREGA

A fim de aproveitar bônus de babá 2020exclusivamente através do Libreto Família para os serviços ocasionais exigidos pela legislação em vigor, o progenitor beneficiário (utilizador) e o prestador devem registar-se previamente na plataforma de serviços ocasionais, acessível no site do INPS, e realizar a apropriação do bônus e o relatório de desempenho na forma indicada pelo tutorial que ilustra todas as etapas e está disponível no site do Instituto.

A este respeito, esclarece o INPS, com o parecer ministerial que conforma, que não se aplica ao bónus de babysitter o princípio geral da presunção de trabalho gratuito prestado em ambiente familiar, salvo no caso de familiares que vivam com o requerente e, obviamente, de sujeitos titulares da responsabilidade parental, ainda que separados ou divorciados.

Assim, apenas os familiares em união de facto, de qualquer categoria, estão excluídos do rol de sujeitos admitidos ao exercício da função de baby-sitter remunerados com o abono em causa.

Em alternativa ao bónus de babysitter, o decreto de relançamento prevê arranhar a possibilidade de optar, por parte ou pela totalidade do valor devido, por valor que será creditado diretamente ao requerente, por comprovada inscrição no centros de verão, serviços complementares para a infância, serviços socioeducativos territoriais, centros com função educativa e recreativa e serviços complementares ou inovadores para a primeira infância.

Por exemplo, se o núcleo familiar ainda não for beneficiário de serviços de babysitting (nem de licença Covid-19), pode solicitar o valor de 1.200 ou 2.000 euros, a ser utilizado em parte para serviços de babysitting e em parte para serviços complementares para crianças no período até 31 de julho.

O bónus de inscrição em colónias de férias e serviços complementares de acolhimento de crianças é pago com crédito em conta corrente bancária ou postal, crédito em caderneta postal, cartão pré-pago com Iban ou transferência bancária domiciliada na Poste Italiane, conforme a escolha indicada no pedido.

O INPS também aponta que em caso de opção de bônus de serviço suplementos infantis a medida é incompatível, nos mesmos prazos, com a utilização do bônus creche exigido pela regulamentação em vigor.

Assim, caso os meses de junho e julho do abono creche já tenham sido contabilizados no procedimento adequado, os mesmos meses não serão reembolsados, priorizando-se o atendimento emergencial, mais favorável ao usuário; obviamente, o direito ao reembolso de quaisquer meses restantes de bônus de creche que já tenham sido reservados permanece inalterado.

INPS, BÔNUS DE BABY SITTING 2020: COMO APLICAR

O acesso ao aplicativo on-line de bônus para serviços de babá/creche está disponível na página inicial do site do Inps.

Para apresentação do pedido, o requerente deve autenticar-se nos serviços do INPS com uma das seguintes credenciais:

  • Pino do dispositivo Inps
  • Credenciais Velocidade (Sistema Público de Identidade Digital) pelo menos nível 2:
  • SNC (Cartão de Serviço Nacional);
  • Cie (Carteira de Identidade Eletrônica).

Em alternativa, a candidatura também pode ser submetida através do serviço de Contact Center Multicanal, ligando gratuitamente para o número 803 164 da rede fixa ou 06 164164 da rede móvel ou recorrendo aos serviços gratuitos das Entidades de Patrocínio reconhecidas.

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