comparatilhe

Indenização por números de IVA e profissionais: as respostas do Mef sobre Cura Italia

O Ministério da Economia esclarece as dúvidas mais difundidas sobre a Cura Italia e, em particular, sobre o subsídio de IVA e números de autônomos e sobre os fundos para profissionais inscritos nos pedidos

Indenização por números de IVA e profissionais: as respostas do Mef sobre Cura Italia

Aqui vem o faqs do Ministério da Economia na Cura Italia, a provisão econômica chamada para (em parte) compensar as dificuldades criadas pelo Coronavírus. De facto, a partir da próxima semana deverão começar a ser vistos os primeiros efeitos do decreto aprovado pelo Governo a 16 de Março e a viale XX Settembre proporciona aos cidadãos a Respostas para perguntas frequentes. Que impacto terão estas medidas? Quem se beneficiará? Como e desde quando? 

INDENIZAÇÃO DE 600 EUROS: QUEM RECEBERÁ E QUANDO

Le faq do mef dividem-se em quatro macroáreas: saúde, emprego, liquidez para famílias e empresas, fiscalidade. Vamos começar deo subsídio de 600 euros que o Governo decidiu pagar aos contribuintes e aos trabalhadores independentes inscritos na gestão avulsa e de questões relativas aos profissionais com recursos que não terão acesso ao benefício, mas poderão contar com o chamado “Fundo de Última Instância”.

Para os trabalhadores independentes e com número de IVA, o processo que levará o INPS a desembolsar o subsídio de 600 euros arranca na próxima semana. “Cerca de 5 milhões de pessoas terão direito a ele. Trata-se de um bónus 'one-off', que para já se refere apenas ao mês de março e que estará acessível no site do INPS com procedimento, a partir da próxima semana. É uma espécie de rendimento universal de cidadania”, explicou o número um do Instituto Nacional de Segurança Social, Pasquale Tridico, durante umaentrevista concedida ao programa La7 TV, Di Martedì. 

Quem vai receber esse dinheiro? Profissionais não inscritos nas ordens, co.co.co. sob gestão separada, artesãos, comerciantes, agricultores diretos, colonos e meeiros, trabalhadores sazonais dos setores de turismo e spa, trabalhadores do setor de entretenimento, trabalhadores agrícolas. 

Para os obter, prosseguiu Tridico, “bastará um pin, que será divulgado diretamente no site do INPS com uma mensagem de confirmação enviada posteriormente para o seu telemóvel. Como você pergunta? Não há exigência financeira para acessar, se não forem os trabalhadores do setor do turismo, que terão de provar que trabalharam até 17 de março”. 

Nos próximos diaso INPS deveria emitir uma circular com todas as instruções de operação. Enquanto isso, porém, o Ministério da Economia oferece algumas ideias úteis para preparar e entender quem deve fazer o quê. Vamos vê-los um por um.

Nós começamos com um esclarecimento prestado a co.co.co e parceiros de parcerias ou corporações: 

Como é pago o subsídio dos profissionais e trabalhadores com relação de colaboração coordenada e contínua?

Os beneficiários devem apresentar uma candidatura junto das caixas profissionais a que pertencem.

Estão entre os beneficiários da indemnização de 600 euros da Marcha os sócios de sociedades de pessoas ou pessoas colectivas que por lei devam inscrever-se na direcção especial da Ago (não se qualificam como trabalhadores independentes porque exercem a actividade sob a forma de pessoa colectiva)? E se a resposta for sim, os 600 euros serão pagos a todos os sócios?

Sim, se os membros individuais estiverem registrados na administração do INPS. A indemnização reconhecida pelo artigo 28.º é de facto pessoal e não imputável à sociedade enquanto tal.

Fonte: Ministério da Economia

PROFISSIONAIS CADASTRADOS NAS ORDENS: PERGUNTAS FREQUENTES DO MEF

A primeira resposta do Mef refere-se justamente ao "ponto dolorido": o dos profissionais inscritos nas diversas ordens profissionais que não terão acesso ao subsídio de 600 euros. Nas últimas semanas, o assunto gerou bastante polêmica e os fundos de pensão individuais buscam uma estratégia para tentar não deixar seus associados à mercê da crise. O que o ministério diz sobre o assunto?

A indemnização prevista para os profissionais não assalariados, mas em regime de livre actividade regulada por número de IVA, só está prevista para os não inscritos em ordem profissional?

Os profissionais liberais enquadram-se no disposto no artigo 44.º do decreto, que estabelece o 'Fundo de rendimentos de última instância'. Os critérios de acesso e as formas de desembolso do benefício estão sendo estudados com os fundos profissionais.

Fonte: Ministério da Economia

O FUNDO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Para já devemos pois aguardar, até porque ainda não estão estabelecidos os mecanismos de funcionamento do Fundo de Último Recurso, mas no entanto, existem alguns novos recursos.

Como será utilizado o Fundo de último recurso e, nomeadamente, quanto custará a medida para cada pessoa?

Prevê a atribuição de 600 euros cada. A audiência dos destinatários será decidida dentro de dias com uma provisão a ser emitida em breve.

Fonte: Mef See More

Esta é a regra geral. O fundo, dotado de 300 milhões de euros, além de proteger os profissionais inscritos nas ordens, será também utilizado para empregados temporários e para babás, empregadas domésticas e cuidadoras.

Que proteções estão previstas para os trabalhadores temporários que caduquem neste período? Eles acabam no fundo de último recurso? 

Actualmente, o fundo do artigo 44.º destina-se a um público suficientemente abrangente para incluir também estes sujeitos, caso sejam excluídos de qualquer outra forma de protecção.

O dispositivo contém ferramentas de proteção para babás, cuidadores e familiares colaboradores?

Encontra-se neste momento em análise a situação das empregadas domésticas e cuidadoras, tendo em vista a sua inclusão entre os beneficiários do fundo residual previsto no artigo 44.º.

Fonte: Mef See More

AGENTES COMERCIAIS

Outro esclarecimento diz respeito aos agentes comerciais:

Os agentes comerciais que, para além da inscrição na gestão especial Ago, sejam obrigados a inscrever-se noutra modalidade de segurança social obrigatória como a Enasarco, têm direito a uma indemnização de 600 euros?

Os agentes comerciais estão excluídos da audiência de beneficiários do artigo 28.º, que diz respeito apenas aos que não estejam inscritos em outras formas obrigatórias de segurança social, mas se enquadrem, com todos os outros sujeitos inscritos nos fundos, no disposto no artigo 44.º que estabelece uma Fundo de rendimento de último recurso para assegurar medidas de apoio ao rendimento dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores por conta própria.

Fonte: Mef See More

O FUNDO PMI

Outra dúvida esclarecida pela via XX Settembre diz respeito ao público de referência do Fundo PME previsto pelo decreto Cura Italia.

Quem pode acessar o Fundo PMI?

O Fundo PMI pode ser acessado por empresas individuais e todos os profissionais inscritos em cadastros ou listas (mantidas pelo MiSE). O artesão, o encanador ou o dono do bar já estão incluídos nessas categorias e, portanto, podem acessar o Fundo. Para microcrédito e “valor reduzido” (até 20.000 que podem ser aumentados) o Fundo já admite a garantia sem avaliação e a 80%.

Fonte: Mef See More

FISCO

Outro assunto delicado é a tributação: 

Sobre os subsídios a números de IVA, qualquer pessoa com ficheiro de cobrança de impostos pode acessá-lo? E para o Naspi? 

A indemnização NASPI não está prevista para os números de IVA, para eles está prevista a prestação de 600 euros para o mês de março. Eles também se beneficiam do congelamento da arrecadação da agência de receita como todos os outros.

Os pagamentos suspensos e prorrogados até 31 de maio também incluem os pagos pelo empregador que suspende o pagamento de salários?

Até 30 de abril de 2020 - a favor dos sujeitos que operam nos setores mais afetados pela atual emergência - estão suspensos os pagamentos de retenções na fonte sobre rendimentos do trabalho e equiparados, bem como as obrigações e pagamentos de contribuições e prémios para a Segurança Social e Previdência seguro obrigatório. No que se refere especificamente às retenções na fonte, esta disposição não pode ser aplicada no caso de o empregador não pagar os salários, uma vez que não se aplicam as retenções na fonte susceptíveis de suspensão.

Fonte: Mef See More

PERMISSÕES 104 E BABYSITTER VOUCHERS

A prorrogação da duração das férias remuneradas aplica-se também aos trabalhadores que já beneficiem das férias mensais remuneradas reconhecidas pela lei 104?

Sim, maiores esclarecimentos serão prestados através de circular especial do INPS a ser publicada em breve.

A equivalência ao período de quarentena ou permanência em domicílio fiduciário com vigilância ativa à doença para efeitos do tratamento económico previsto na legislação de referência, e não computável para efeitos do período de conduta, aplica-se também aos funcionários públicos?

O decreto 'Cura Italia' prevê sua aplicação apenas aos trabalhadores do setor privado, pois o Decreto Legislativo de 9 de março de 2020 contém uma regra equivalente que se aplica aos trabalhadores do setor público.

Na hipótese de prolongamento do encerramento de escolas e atividades, o que pretende fazer para alargar as medidas de acolhimento de crianças e, em particular, as destinadas aos trabalhadores independentes?

O voucher de babá também é válido para autônomos. Em caso de prorrogação do encerramento das atividades o mesmo poderá ser renovado.

Fonte: Mef See More

Comente