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Negócios: incentivos para investimentos em áreas de crise estão em andamento

A partir de 4 de abril de 2017, a apresentação de candidaturas a subsídios para programas de investimento apresentados em territórios de zonas de crise industrial não complexas, que poderão beneficiar dos incentivos previstos na lei 181/89 - As candidaturas a empréstimos devem ser apresentadas exclusivamente online na plataforma da Invitalia.

Negócios: incentivos para investimentos em áreas de crise estão em andamento

A partir de 4 de abril de 2017, a apresentação de candidaturas a subsídios para programas de investimento apresentados nos territórios do
crise industrial não complexa, que poderão beneficiar dos incentivos previstos na lei 181/89. Isso é estabelecido pelo Decreto Diretivo do Ministério do Desenvolvimento Econômico de 24 de fevereiro de 2017.

O orçamento previsto é de 124 milhões de euros provenientes dos recursos do Fundo para o Crescimento Sustentável. Destes, 44 milhões de euros destinam-se a acordos de programas.

O investimento mínimo é de 1,5 milhões de euros e pode ser realizado nos Municípios enquadrados nas zonas de crise industrial não complexa identificadas pelo Decreto Diretivo do Mise de 19 de dezembro de 2016.

Podem acessar as concessões empresas de qualquer porte constituídas sob a forma de sociedades anônimas.

As solicitações de financiamento devem ser feitas exclusivamente online na plataforma Invitalia. Os modelos a utilizar para a apresentação dos projetos de investimento e os guias de submissão da candidatura estarão brevemente disponíveis nas respetivas páginas do website.

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