Último dia para oenviando o formulário pré-compilado 730: A prazo de entrega para este tipo de declaração é hoje, Segunda-feira 30 setembro. Contribuintes que devem apresentar a declaração Pessoas singulares solteiras (PF Único), bem como as declarações de parcerias e herdeiros, porém possuem até 31 de outubro.
Este ano, mais de 50% dos contribuintes optaram por utilizar o novo modo simplificado para envio do 730 pré-preenchido, conforme dados fornecidos pela Receita Federal. O modo simplificado guia o usuário por um caminho intuitivo, baseado em palavras-chave comuns, até a transmissão final. E não só: mais de 4 em cada 10 contribuintes (42%) aceitaram a declaração tal como está, sem terem de alterar nada.
Método simplificado: escolhido por mais da metade dos contribuintes
Em 2024, os contribuintes que atenderem aos requisitos do 730 poderão optar pelo arquivamento simplificada, alternativa ao método tradicional. Esta solução permite visualizar a informação numa interface sem campos e códigos complexos, facilitando assim a navegação. Nesse caso, é o sistema que insere automaticamente os dados no modelo, dados que podem ser validados ou modificados pelo contribuinte. Este ano, o IRS já pré-carregou dados para um total de aproximadamente 1 bilhão e 300 milhões de informações, incluindo despesas com saúde, prêmios de seguros, certificações exclusivas e até transferências de crédito para reformas.
Como consultar e enviar o 730
para consultar e enviar il modelo 730, é necessário acessar o aplicativo disponível no site oficial daAgência Tributária via Spid, Carteira de Identidade Eletrônica (Cie) ou Cartão Nacional de Serviços (Cns). No entanto, ainda é possível delegar a gestão da sua declaração a um familiar ou pessoa de confiança, ativando a autorização online na sua área reservada. Essa qualificação também pode ser solicitada via e-mail certificado ou diretamente em qualquer agência da Receita.
Cuidado com erros e prazos subsequentes
Se, após o envio do 730, o contribuinte constatar erros, você pode enviar um afirmação integrativo até 25 de outubro, contactando um Café ou um profissional, desde que a declaração seja creditada. Se a declaração for de débito, é possível corrigi-la com uma Modelo de renda corretivo até 31 de outubro.
Porém, caso seja constatado algum erro que tenha gerado um visto de cumprimento infiel, é necessário prosseguir com o retificação através do formulário modificativo 730, que deverá ser enviado até 10 de novembro do ano seguinte ao ano fiscal de referência. Caso o agente retentor tenha mudado ou esteja faltando, o formulário deverá ser apresentado como “730 sem substituto”.
Guias e tutoriais online para o 730
O IRS publicou um tutoriais em vídeo no seu canal oficial do YouTube, que explica passo a passo como consultar e enviar a declaração. O site dedicado “info730” reúne todas as informações úteis e respostas às perguntas mais frequentes. Além disso, está disponível online o guia completo “A declaração pré-compilada de 2024”, que fornece ainda mais apoio aos contribuintes.
