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O fiscal volta das férias e ganha dinheiro: aqui estão todos os prazos fiscais de 20 a 31 de agosto

Terminadas as férias de verão e o Fisco volta a lucrar: hoje, 20 de agosto, milhões de contribuintes têm de enfrentar 119 prazos fiscais, incluindo o pagamento do IVA relativo a julho e ao segundo trimestre de 2024

O fiscal volta das férias e ganha dinheiro: aqui estão todos os prazos fiscais de 20 a 31 de agosto

La as férias de verão acabaram e Taxman retoma suas atividades a todo vapor. Hoje, Terça-feira agosto 20, milhões de contribuintes enfrentam um dia agitado com boas 119 prazos fiscais. Mas não é só isso: há novas obrigações esperadas até o final do mês. É hora de colocar em dia os pagamentos diferidos e as obrigações acumuladas durante o verão.

Os prazos fiscais de terça-feira, 20 de agosto

Durante a pausa, que suspendeu os prazos de declarações e pagamentos de 1º a 19 de agosto, o dia 20 de agosto marca uma intensa recuperação. Os contribuintes terão que pagar o imposto de renda anual: quem optou pelo parcelamento e fez o primeiro pagamento até 1º de julho terá que pagar a terceira parcela, com juros de 0,50%, enquanto quem optou por pagar até 31 de julho deverá pagar a segunda parcela, acrescida de 0,18%, com reajuste de 0,40% aplicado anteriormente.

Da mesma forma, os clientes que tenham pago mais de 5.000 euros por mês a colaboradores ocasionais, vendedores porta a porta, colaboradores coordenados e contínuos e outros trabalhadores com obrigações contributivas, deverão pagar o contribuições previdenciárias para o mês anterior. Para colaborações coordenadas e contínuas, a contribuição é dividida entre o cliente e o colaborador, respectivamente nas proporções de 2/3 e 1/3.

Além disso, as entidades que gerem locações curtas deve pagar o imposto retido na fonte de 21% sobre as taxas cobradas no mês anterior por meio do formulário F24 eletronicamente. Os contribuintes mensais do IVA também são obrigados a pagar o imposto devido em julho usando o código fiscal 6007.

20 de agosto também é o prazo para pagamento do imposto sobre entretenimento referente ao mês de julho. Os sujeitos envolvidos deverão utilizar o formulário F24 eletronicamente, e caso o formulário tenha saldo zero deverá ser enviado via “F24 web” ou “F24 online”. Caso contrário, você pode usar serviços bancários pela Internet oferecidos por bancos e outros provedores de serviços de pagamento.

Os prazos são de 26 a 31 de agosto

Dia 26 de agosto é o prazo para envio eletrónico das listas sumárias das operações intracomunitárias. Os contribuintes que tenham efetuado vendas ou compras de bens entre países da União Europeia, ou que tenham prestado ou recebido serviços de entidades da UE no mês de julho, devem preencher e enviar os formulários Intra 1-bis e Intra 2-bis de bens, e o Modelos Intra 1 trimestre e Intra 2 trimestres para serviços. Esta comunicação é essencial para garantir a rastreabilidade correta das transações entre os Estados-Membros da UE.

Il 30 agosto representa um prazo crucial para diversas categorias de contribuintes:

  • Isa contribuintes: Quem utiliza os Índices Sintéticos de Confiabilidade Fiscal (ISA) deverá pagar o imposto de renda e o IRAP referente a 2023, bem como o primeiro adiantamento de 2024. Caso o pagamento não tenha sido efetuado até 31 de julho, há um acréscimo de 0,40%. Este prazo também se aplica a quem adota o regime de taxa fixa e outros regimes semelhantes às ISA. É importante ressaltar que a sobretaxa só se aplica se o pagamento for feito após o prazo final de 31 de julho.
  • Saldo do IVA 2023: Os contribuintes que não tenham pago o IVA relativo a 2023 até 18 de março de 2024 devem efetuar o pagamento até 30 de agosto, com acréscimo de 0,40% por cada mês de atraso. Porém, se as dívidas e créditos declarados na Ficha de Renda 2024 forem compensadas e os créditos superarem as dívidas, o aumento não será aplicável. Se, porém, as dívidas superarem os créditos, o acréscimo de 0,40% aplica-se apenas à diferença.

Finalmente, o 31 agosto é o prazo para dois cumprimentos significativos:

  • Declaração de IVA IOSS: os contribuintes registados no sistema IOSS devem enviar a declaração de IVA para vendas à distância de bens importados de valor não superior a 150 euros. A submissão deverá ser feita eletronicamente através do Portal Ioss.
  • Pagamento de IVA para bens importados: deve ser efetuada através do formulário F24 para vendas à distância de mercadorias importadas de países terceiros, relativas ao mês anterior. Este pagamento diz respeito a operações cujo imposto foi devido no mês anterior.

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