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Factoring cresce e se oferece como antídoto para a recuperação

Durante a assembleia de 2020, a Assifact pediu ao Governo uma nova disposição para ampliar os benefícios das empresas, apostando no factoring para relançar a economia italiana e o sistema empresarial. Galmarini reconfirmado como Presidente da Associação para os próximos três anos

Factoring cresce e se oferece como antídoto para a recuperação

Em um cenário fortemente marcado pela pandemia do Coronavírus, a factoring confirma-se como ferramenta de apoio ao reinício. Precisamente por esta razão, a Assifact - a associação que reúne os operadores de factoring italianos - dirige-se diretamente ao governo para expandir as garantias do Estado, remover obstáculos à transferência de créditos corporativos da administração pública e simplificar os procedimentos burocráticos e operacionais.

A Reunião Anual Assifact 16 foi realizada hoje, terça-feira, 2020 de junho, não só para divulgar os resultados sobre a tendência 2019-2020 e as eleições dos membros do novo Conselho, mas sobretudo para analisar os efeitos da emergência epidemiológica nos negócios e como o factoring pode favorecer o reinício da economia italiana e o sistema de negócios.

As empresas de factoring italianas, que movimentam anualmente mais de 250 mil milhões de euros, o equivalente a 14% do PIB, estão empenhados em apoiar os seus clientes para além das disposições das disposições do Governo, especialmente no que diz respeito às fortes tensões económicas e de liquidez, quebras no volume de negócios, atrasos nos pagamentos e na cobrança de contas a receber e a pagar, grandes exposições ao PA, adiantamentos do Fundo de Redundância.

A Assifact representa um setor que mais do que dobrou seu volume de negócios apenas nos últimos 10 anos: de 118 bilhões em 2009 para 255,5 em 2019, com uma taxa média de crescimento anual de 7,2%.

Depois de fechar o ano passado com um aumento de 6,44% em relação a 2018, factoring italiano (35 clientes empresariais, 9,03% do mercado mundial e 13,33% do mercado europeu) iniciou 2020 de forma positiva, com um aumento de 1,68% em janeiro e de 1,18% em fevereiro, para travar a propagação do Coronavírus, registando perdas tanto em março (-0,45%) e em abril (-5,53%).

Como apontado por Presidente Fausto Galmarini, que vem sendo reconfirmado para os próximos três anos, as empresas de factoring "concedem prorrogações de pagamento, avaliadas caso a caso, às empresas que se encontrem na condição continental de não conseguirem pagar as suas dívidas comerciais em consequência de a pandemia".

É precisamente nestas bases que todo o setor pede ao Governo que complete o quadro de medidas de apoio à liquidez das empresas. Em particular, face ao debate para a conversão em lei do próximo Decreto de Relançamento, a Assifact propõe-se estender a garantia Sace, que o Decreto-Lei introduziu para a cessão "com recurso" de créditos sujeitos a cobrança, também para os "sem recurso", em que o risco de insolvência do devedor é transferido para as sociedades de factoring.

Mas também de também incluem as chamadas empresas de factoring cativas na garantia Sace, que realizam as mesmas operações, mas deixaram de ser intermediários financeiros desde a reforma de 2010, pois atuam no âmbito exclusivo das cadeias produtivas.

Entre os pedidos, está também o de revogar o disposto no art. 117, parágrafo 4º, do Decreto que para os pagamentos das instituições de saúde introduz o bloqueio ou suspensão de ações executivas e a não penhora de remessas financeiras transferidas das Regiões para as empresas de seu serviço de saúde. Definida pela própria Assifact como inconstitucional, desproporcional e destinada a favorecer eventuais comportamentos oportunistas das entidades em detrimento dos credores legítimos.

Finalmente, a Assifact também solicita um simplificação do processo burocrático, para tornar as operações de cessão de crédito mais rápidas e eficazessem custos para as finanças públicas. Uma das propostas diz respeito à possibilidade de transferência antecipada dos valores para bancos e empresas de factoring, contas a receber devidas pelo INPS por empresas que pagaram antecipadamente aos seus empregados a indemnização por despedimento e a criação de uma plataforma digital para transferência de créditos, de forma a agilizar todas as operações.

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