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O Conselho de Ministros aprova o decreto sobre o regresso de capitais ao estrangeiro

As pessoas físicas e jurídicas podem autodeclarar a posse de capitais no exterior não declarados ao Fisco, sem incorrer em penalidades criminais por declaração omissa e com reduções nas penalidades administrativas - No entanto, são devidos os impostos sonegados e a cobertura do anonimato.

O Conselho de Ministros aprova o decreto sobre o regresso de capitais ao estrangeiro

Sinal verde do Governo ao decreto-lei que contém as medidas para incentivar a divulgação de capitais detidos ilicitamente no estrangeiro por cidadãos italianos. A disposição foi aprovada pelo Conselho de Ministros na reunião de 24 de janeiro.

O decreto-lei, sublinharam o primeiro-ministro, Gianni Letta, e o ministro da Economia e Finanças, Fabrizio Saccomanni, não evita o pagamento de impostos sonegados, mas apenas reduz algumas sanções e penalidades, de forma a incentivar a regularização. Na estratégia do Executivo, a disposição está ligada aos acordos que o Estado italiano está a fazer com a Suíça em particular, mas também com outros países considerados ex-paraísos fiscais, o que permitirá uma maior troca de informações sobre o capital detido no estrangeiro por cidadãos italianos. Tudo isto no quadro da evolução internacional dos sistemas fiscais dos países ocidentais, cada vez menos inclinados a permitir a existência de territórios com tributação excessivamente privilegiada e pouco transparentes quanto à informação sobre as jazidas aí detidas.

Além de não conceder descontos nos impostos sonegados, o novo decreto-lei não prevê nenhuma forma de anonimato para quem optar por regularizar o capital no exterior, como acontecia com o anterior “escudo fiscal”. 

As medidas previstas para solicitar a emergência de capitais no estrangeiro, no fundo, não assentam as probabilidades de sucesso tanto nas vantagens concedidas em termos de poupança fiscal, mas na eliminação das sanções penais ligadas à omissão de declaração e, sobretudo, tudo, no novo quadro internacional que surgiu nos últimos tempos, o que constitui uma ameaça muito mais concreta do que antes para aqueles que esconderam o capital fora do território italiano.

No texto apresentado ao Conselho de Ministros - que poderá sofrer algumas correções antes da publicação no Diário Oficial - a regularização é permitida para pessoas físicas, sociedades simples e equiparadas e entidades não comerciais, incluindo trusts residentes na Itália (portanto, não sociedades anónimas e entidades comerciais), podendo dizer respeito a violações das obrigações de comunicação relativas ao formulário Unicode RW efectuadas até 31 de Dezembro de 2013. Assim, não se trata de capitais constituídos no estrangeiro em 2013, para os quais a declaração RW deve ser apresentada por setembro de 2014.

Após a autodeclaração das infrações, os crimes de infidelidade ou omissão de declaração não são puníveis, salvo nos casos de fraude fiscal, em que as sanções penais se mantêm, mas reduzidas a metade.

A declaração das irregularidades cometidas gera a obrigação de pagar os impostos devidos e sonegados, com base em lançamento da Receita Federal, mas acarreta descontos nas sanções administrativas, que quanto aos impostos sonegados são reduzidos a um sexto (um terço se a avaliação for definida de comum acordo); enquanto no que diz respeito à não declaração no formulário RW descem para um terço.

Face a estas medidas, a autodeclaração reduz ainda mais as sanções em um quarto, que passa para metade se os fundos tiverem sido detidos ilegalmente num Estado da União Europeia ou incluídos na Lista Branca ou ainda se forem transferidos para um desses Estados Unidos, ou diretamente na Itália, após a declaração de regularização. A mesma redução das sanções pela metade, no entanto, ainda é devida mesmo que o autor da infração peça ao intermediário financeiro estrangeiro junto ao qual o capital é colocado que envie às autoridades italianas as informações sobre o capital regularizado.

O procedimento de regularização está excluído para quem tenha conhecimento de acessos, inspeções ou verificações já iniciadas pelas autoridades italianas ou do início de qualquer atividade de avaliação ou processo criminal.

Para aceder à regularização, a disposição lançada pelo Governo dá prazo até 30 de setembro de 2015.

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