O executivo parece próximo de adiar a Reforma de Cartabia da justiça criminal; e faz bem, por várias razões, ainda que possa parecer, numa perspectiva míope, um retrocesso em relação à legislatura anterior.
O adiamento não é uma escolha de cores políticas, mas uma necessidade ditada por razoabilidade. A reforma, que entraria em vigor a 1 de Novembro próximo, padece da ausência de estruturas e de meios sem os quais a disciplina corre o risco de ter um efeito oposto à ideia de encurtar a duração dos processos judiciais.
Além disso, é necessário revisitar com maior prudência a relação entre revogações normativas e direito de transição; em outras palavras, o que será de processos em andamento e que regras se aplicarão entre o velho e o novo? Para além da incerteza interpretativa fisiológica quanto às previsões a adotar pela primeira vez, surge uma desorientação precisamente no regime intertemporal a aplicar no dia seguinte à entrada em vigor do decreto legislativo.
Seria imprudente – como alguns argumentam – adiar seletivamente adiando apenas certas normas. Em um sistema de regras, onde tudo está preso por um fio vermelho, uma adiamento parciale geraria mais incertezas de que o país não precisa.