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FOCUS BNL – 2014: junto com o novo ano, também um novo período econômico de vinte anos

O que começa hoje é um novo ano, mas também um novo período de vinte anos, para a Itália e para a Europa da moeda única: o período de vinte anos da redução das dívidas públicas excessivas - No início de 2034 todos os países terão que ter um rácio da dívida pública e PIB não superior a 60 por cento.

FOCUS BNL – 2014: junto com o novo ano, também um novo período econômico de vinte anos

2014: junto com o novo ano, também um novo período de vinte anos. Os vinte anos, para a Itália e para a Europa da moeda única, do reembolso das dívidas públicas excessivas. Com efeito, tal está previsto no Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação da União Económica e Monetária - o "Pacto Fiscal" - assinado pela Itália e pela grande maioria dos parceiros da UE em Bruxelas a 2 de março de 2012. Artigo 4.º da O Pacto Fiscal prescreve que “quando o rácio entre a dívida pública e o produto interno bruto de um contratante ultrapassar o valor de referência de 60% (...) …)”. O ditado é claro, assim como a substância. No início de 2034, todos os países terão que ter uma relação dívida/PIB de não mais que 60%. A diferença entre o nível atual da "razão" e o limiar alvo terá que ser reduzida na proporção de um vigésimo para cada um dos próximos vinte exercícios.

Para a Itália, a diferença em questão é igual a 73 pontos percentuais do valor atual do produto interno bruto. Para a média dos 18 países da Zona do Euro, o excesso a ser eliminado é exatamente a metade do da Itália, ou 36 pontos do produto. Para a Alemanha, o superendividamento está limitado a vinte pontos percentuais do PIB. A título de curiosidade, no início de 2014 apenas cinco das dezoito componentes da moeda única estavam em conformidade com o artigo 4.º do Pacto Fiscal. Estamos falando da Estônia, Finlândia, Letônia, Luxemburgo e Eslováquia. Juntos, esses países representam menos de cinco por cento dos 330 milhões de habitantes da zona do euro. No início de 2014, portanto, 95 por cento dos cidadãos, contribuintes e eleitores da união monetária comum deverão estar atentos aos efeitos que o cumprimento da “regra da dívida” do Pacto Fiscal acarretará para as diversas economias europeias em os próximos vinte anos.

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