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FISCO - F24 online obrigatório: eis o que muda a partir de XNUMX de outubro

GUIA DA AGÊNCIA DE RECEITAS - A partir de 24 de Outubro, em alguns casos, será obrigatório o uso do modelo telemático F24 através dos serviços online "F24web" ou "F24online" - É possível contactar intermediários autorizados ou utilizar os serviços de internet banking da os intermediários filiados – Mas o papel FXNUMX (para alguns) sobrevive.

FISCO - F24 online obrigatório: eis o que muda a partir de XNUMX de outubro

Novidades paraF24. A partir de XNUMX de outubro, cidadãos e empresas terão de o utilizar o modelo de telemática, já não em papel, através dos serviços online da Administração Financeira (“F24web” ou “F24online” através dos canais Fisconline ou Entratel). EU'obrigação, introduzido pelo decreto 66/2014 por sua vez convertido pela lei 89/2014, diz respeito três casos especiais esclarecido pela Receita Federal na circular n. 27/E de 19 de setembro último. Aqui estão eles:

1) Formulários F24 com saldo zero, ou seja, aqueles em que os valores apresentados na coluna “valores a débito pagos” são iguais aos indicados no item “valores a crédito compensados”. Ou seja, quando os pagamentos devidos e os créditos tributários são equivalentes. 

2) Formulários F24 que contenham créditos utilizados como compensação quando o saldo final for maior que zero. 

3) Modelos F24 com saldo superior a mil euros, independentemente da presença ou ausência de créditos utilizados em compensação. 

Em alternativa à comunicação direta via web, no primeiro caso o contribuinte pode contactar um intermediário autorizado (contadores, Caf ou associações sindicais de empresários), que farão a transmissão usando os serviços "F24 cumulativo" ou "F24 débito único"; no segundo e terceiro caso, porém, será possível utilizar serviços de internet banking disponibilizados por intermediários afiliados à Agência (bancos, correios italianos, agentes de cobrança e prestadores de serviços de pagamento).

Além disso, após o prazo de XNUMXº de outubro, eles poderão continuar usando o modelo de papel F24 quatro categorias de contribuintes:

1) não titulares de IVA que tenham de pagar quantias iguais ou inferiores a mil euros, desde que não existam créditos compensatórios;

2) ainda entre os que não têm número de IVA, os que têm planos de pagamento de impostos, contribuições e outros rendimentos em prestações a partir de 2014 de outubro de 31, para pagamentos até 2014 de dezembro de XNUMX, mesmo no caso de valores superiores a mil euros, de modelo de compensação zero ou saldo de créditos;

3) os que utilizem formulários pré-compilados enviados pela Administração Fiscal (por exemplo, Receita ou Municípios) com saldo final superior a mil euros, também neste caso desde que não sejam indicados créditos compensatórios;

4) contribuintes que tenham direito a incentivos fiscais na forma de créditos tributários que possam ser utilizados em compensação exclusivamente por agentes arrecadadores.

Finalmente, a obrigatoriedade de utilização de sistemas telemáticos não se aplica aos pagamentos efetuados com instrumentos diferentes do F24 (por exemplo, pagamentos diretos ao Tesouro e transferências eletrônicas).


Anexos: Órgão Fiscal, Circular 19 de setembro de 2014, n. 27_E.pdf

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