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Imposto, aqui está o novo 730: de 2015 declaração de imposto pré-preenchida

A partir de 2015, a Administração Fiscal passará a enviar aos contribuintes por via eletrónica (todos os anos até 15 de abril) a declaração de IRS pré-preenchida - O cidadão apenas terá de verificar a exatidão e exaustividade dos dados - É assim que a nova funcionalidade hoje introduzida pelo Conselho de Ministros trabalham.

Imposto, aqui está o novo 730: de 2015 declaração de imposto pré-preenchida

Um passo à frente dos contribuintes italianos rumo a uma vida menos estressante. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto legislativo sobre simplificações fiscais, que prevê - entre outras coisas - a declaração de imposto pré-preenchida

A novidade "traz uma revolução na gestão da relação entre a administração financeira e o cidadão - lê-se na nota do Governo -, que para cerca de 30 milhões de contribuintes (empregados e reformados) já começa em 2015”. A declaração será enviado eletronicamente aos contribuintes até 15 de abril de cada ano, mas o contribuinte pode acessá-lo através do site da Receita Federal ou delegando o agente de retenção que presta assistência fiscal, o contador ou o Caf.

Até à data, é o contribuinte que é responsável pelo preenchimento da declaração, cabendo à administração tributária apenas verificar o resultado e comunicar os resultados. Ao enviar a declaração pré-compilada, no entanto, o fisco tem a obrigação de recolher os dados e de os enviar dentro de determinados prazos ao contribuinte, que tem apenas a função de verificar a exatidão e integridade do documento. Se estas verificações forem realizadas por um centro de assistência fiscal ou por um contabilista, a Receita Federal pedirá esclarecimentos a eles, não mais aos cidadãos. 

Para redigir a declaração pré-compilada, a Receita Federal usará as informações doRegistro Fiscal (por exemplo, a declaração do ano anterior e os pagamentos efetuados), os dados transmitidos pelo terceiros (por exemplo bancos, seguradoras e instituições de segurança social) e os dados contidos no certificações emitidos por agentes de retenção com referência a rendimentos de trabalho por conta de outrem e equiparados, rendimentos do trabalho por conta própria e outros rendimentos (por exemplo, remunerações por atividades independentes ocasionais).

A partir da declaração de IRS a apresentar em 2016 e relativa a 2015, a combinação das informações apuradas pela Receita Federal e os dados do sistema Cartão de Saúde permitirá a inclusão no documento também dados relativos a despesas médicas, assistências específicas e despesas de saúde que dão direito a deduções de rendimentos ou créditos fiscais.

Para quem não se sente confortável com o novo sistema, em todo o caso, ainda existe a possibilidade de apresentar a declaração à moda antiga, através do preenchimento do modelo 730 ou do modelo Unico.

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