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Autoridades fiscais, créditos fiscais em alarmes e videovigilância: um guia de 5 pontos

Quem pagou por sistemas de alarme e videovigilância digital, ou serviços de segurança em 2016, poderá apresentar um requerimento à Receita Federal para obter o crédito tributário - Veja como fazer

Autoridades fiscais, créditos fiscais em alarmes e videovigilância: um guia de 5 pontos

De 20 de fevereiro a 20 de março, aqueles que no ano passado tenham realizado despesas com sistemas de alarme e videovigilância digital, ou despesas de vigilância, poderão enviar à Receita Federal o pedido de obtenção do crédito tributário introduzido pela Lei de Estabilidade de 2016. A mesma Agência comunica-o em nota, lembrando que as despesas devem incidir sobre imóveis não utilizados em actividade empresarial ou independente e que, no caso de utilização mista, o crédito é devido na proporção de 50%. A medida percentual do crédito tributário será divulgada pela Receita Federal até 31 de março de 2017 e será igual à relação entre o valor dos recursos alocados e o total do crédito tributário solicitado.

1) COMO ENVIAR O PEDIDO

A solicitação deve ser enviada eletronicamente, de forma independente ou por meio de um intermediário, usando o software gratuito "Creditovideosorverglianza" que estará disponível no site www.agenciaentrate.gov.it.

2) QUAIS DADOS INSERIR

O pedido deve indicar o código fiscal do beneficiário e do fornecedor do bem ou serviço, bem como o número, data e valor das faturas relativas aos bens e serviços adquiridos, incluindo IVA.

Deve ainda ser especificado se a fatura respeita a um imóvel utilizado quer para o exercício de atividade empresarial ou por conta própria, quer para uso pessoal ou familiar do sujeito passivo, pois neste caso o crédito tributário será devido até ao limite de 50 %.

3) QUEM TEM DIREITO AO CRÉDITO FISCAL

Podem aceder ao canal telemático todas as pessoas singulares que, em 2016, tenham efetuado despesas com sistemas de videovigilância digital ou alarme ou despesas relacionadas com contratos celebrados com institutos de segurança para proteção de edifícios não utilizados para atividade profissional ou profissional.

4) A PERGUNTA DEVE SER APENAS UMA

Os contribuintes podem submeter um único pedido com os dados de todas as despesas realizadas em 2016. No caso de pedidos múltiplos serem apresentados pelo mesmo sujeito, será considerado válido o último pedido apresentado, que substitua e anule os pedidos anteriores.

5) UM CRÉDITO PARA SER USADO EM COMPENSAÇÃO

O beneficiário poderá utilizar o crédito tributário acumulado na compensação mediante a apresentação do formulário F24 exclusivamente por meio dos serviços telemáticos da Receita Federal. As pessoas singulares que não tenham rendimentos profissionais ou independentes também podem utilizar o crédito devido para reduzir os impostos devidos com base na declaração de IRS.

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