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Fiat-Pomigliano os juízes confirmam a validade do contrato

As razões da sentença de 16 de julho foram arquivadas. Contrato legítimo mesmo que a Fiat tenha tido comportamento "anti-sindicato".

Fiat-Pomigliano os juízes confirmam a validade do contrato

Os fundamentos da sentença de 16 de julho que considerou legítimos os acordos firmados entre a Fiat e os sindicatos (incluindo Fim e Uilm) foram arquivados hoje. O acordo foi contestado pela Fiom, que alegou ter sido destituída de autoridade. O juiz do trabalho de Turim, Vincenzo Ciocchetti, referindo-se ao princípio da efetividade, declara que não seria possível a invalidação de contratos, estipulados em derrogação ao contrato nacional, por sindicatos efetivamente representativos e, ainda por cima, confirmados em referendo pela vasta maioria dos trabalhadores.

Portanto, o pedido da CGIL não pode ser acolhido, apesar do reconhecimento de desorganização no contrato estipulado. O documento, porém, reitera que a Fiom não pode ser excluída da representação sindical. O empregador, explica Ciocchetti, deve manter uma postura de neutralidade em relação aos sindicatos. A exclusão de Fiom da representação foi julgada anti-sindical.

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