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Nota Fiscal Eletrônica Recebida: tudo o que você precisa saber

A partir de 1 de janeiro de 2019, a faturação eletrónica passa também a ser obrigatória para transações entre particulares, incluindo distribuidores de combustíveis. As entidades de classe levantam questões críticas, pedem prorrogações e adiamentos de multas por atrasos de pequenos contribuintes. Mas prazo já foi adiado e Confindustria levanta veto

Nota Fiscal Eletrônica Recebida: tudo o que você precisa saber

Depois dos ministérios, da administração pública e dos subcontratantes nos contratos públicos, a obrigatoriedade da fatura eletrónica também afetará todas as transações entre particulares a partir de 2019 de janeiro de XNUMX para o qual também estarão envolvidos os titulares de número de IVA - com exceção dos contribuintes de taxa mínima e fixa.

No entanto, tudo menos uma simples aplicação: se por um lado a introdução da faturação eletrónica representa uma forte intervenção no combate à evasão fiscal, já no passado dia XNUMX de julho, data para a qual foi iniciada a introdução da faturação eletrónica, Nota Fiscal Eletrônica de Venda de Combustível, registou polémica e as associações de classe conseguiram arrancar a exclusão da iminência da obrigatoriedade dos distribuidores rodoviários e de autoestradas, também adiada para 2019 de janeiro de XNUMX.

PROBLEMAS A SEREM RESOLVIDOS

As entidades de classe reclamam da falta de transparência na divulgação de informações úteis para facilitar a adoção da nota fiscal eletrônica. As principais questões críticas prendem-se com o facto de não ter sido resolvida a burocracia que se pretendia evitar na emissão da fatura, uma vez que, juntamente com a fatura eletrónica, a disciplina do parcelamento e a obrigatoriedade de notificação das liquidações continuarão a ser periódicos de força, por exemplo. Um ponto delicado é também a falta de informação em caso de dificuldades técnicas e possíveis bloqueios de rede no acto de emissão da factura e o facto de as transacções com países estrangeiros não incidirem na obrigatoriedade da factura electrónica, mas os dados relativos às mesmas devem ser enviado diretamente para as autoridades fiscais.

Outras questões espinhosas dizem respeito, por exemplo, o problema das delegações a intermediários como contadores ou Caf: o sistema de delegação prevê a assinatura autenticada dos formulários, fotocópias do documento e reunificação dos códigos de acesso ao sistema que obrigará os intermediários a proceder caso a caso. Por outro lado, o tempo está se esgotando: uma contradição nos termos exige que a nota fiscal eletrônica seja enviada ao Sistema de Bolsas em até 24 horas após sua emissão, prazo que, principalmente se forem utilizados intermediários, será difícil de cumprir.

FERRAMENTAS ÚTEIS PARA CONHECER

Face às críticas expressas pelas entidades de classe, recorde-se que o objetivo da introdução da fatura eletrónica é garantir a certeza da identidade e dos dados dos utilizadores que a emitem e recebem. A Receita Federal, na tentativa de simplificar a transição para a fatura eletrônica, propôs uma série de novos serviços que os usuários - especialmente pessoas físicas - poderão usar até 2018.

  • Canal de transmissão
    O contribuinte terá de escolher se é necessário ou não ativar um canal de transmissão da fatura eletrónica ou se basta utilizar o software disponibilizado pela Receita Federal que permite o envio das faturas diretamente para o Sistema Cambial.
  • Serviços a serem delegados
    Mesmo os contribuintes mais pequenos podem optar por delegar, por exemplo no seu próprio contabilista, a ativação dos serviços de consulta de faturas, o envio de faturas ou o registo de endereço eletrónico.
  • QRcode
    O QRcode contém todas as referências fiscais do contribuinte - apenas para números de IVA - e é utilizado para fornecer ao fornecedor os dados necessários para a emissão da fatura eletrónica em total segurança.
  • Registro
    Todas as informações do contribuinte devem ser prontamente atualizadas, de forma a facilitar ao máximo a localização das informações necessárias para a emissão da nota fiscal eletrônica.

Além disso, o Conselho Nacional de Contadores - em audiência no Senado em 13 de setembro - pediu uma nova prorrogação do prazo de janeiro ou seu início gradual ou, em alternativa, um período transitório durante o qual estão excluídas as sanções. Hipótese não apreciada pela Confindustria que visa, pelo contrário, o lançamento simultâneo de todos os sistemas de gestão por razões de estabilidade. O Confartigianato também segue a mesma linha, mas não desdenha uma abordagem gradual apenas para as sanções.

No momento, esses pedidos não foram aceitos por nenhuma das partes, mas a pressão das categorias continua. Em causa, no momento em que o Governo está a avaliar a nova manobra orçamental, estão números substanciais a que se torna difícil abdicar: o aumento da receita do IVA em pleno funcionamento, previsto pelo Governo Gentiloni, graças à introdução da factura electrónica e das suas impacto na redução da evasão fiscal, estima-se conservadoramente em pelo menos 1,6 mil milhões de euros, o que estaria também associado a uma recuperação de impostos diretos. No total são 2,05 mil milhões de euros.

CONTAS DE LUZ, GÁS, ÁGUA

Um caso à parte diz respeito aos operadores de serviços de rede como a água, o gás e a eletricidade: não são poucos os “buracos” nas bases de dados, por exemplo quanto ao código tributário dos clientes que passou a ser um dos requisitos básicos para a emissão de fatura eletrónica. Mas alguns dos gerentes já estão tomando medidas para preencher essas lacunas.

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