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Fatura eletrónica a clientes sem NIF: tem de ser feita, veja como

As empresas e os trabalhadores sujeitos à obrigação de faturação eletrónica não podem abrir exceções para pessoas singulares que tenham apenas código tributário - Devem ser observados dois cuidados no preenchimento do documento - Faturas em papel ou PDF também são obrigatórias

Fatura eletrónica a clientes sem NIF: tem de ser feita, veja como

Questão: quando um advogado recebe um pagamento de um cliente sem NIF, tem de emitir fatura eletrónica? A resposta é sim, sempre. O mesmo vale para arquitetos, agrimensores, engenheiros e assim por diante. Com efeito, de acordo com as novas regras, as empresas e os trabalhadores sujeitos à obrigatoriedade da faturação digital – alargada a partir de 2019 também às relações entre particulares – não podem abrir excepções para as pessoas singulares que tenham apenas código tributário.

No entanto, existem algumas diferenças e dizem respeito à compilação da fatura.

O QUE MUDA NA FATURA ELETRÔNICA

 Se o destinatário for um particular sem NIF, o emissor da fatura eletrónica deve tomar duas precauções:

  • escreva “0000000” (sete vezes zero) na seção “Código do Destinatário”;
  • preencha o campo "código de imposto" do cliente.

Se um destes dois requisitos não for respeitado, a plataforma digital das autoridades fiscais (il Sistema de câmbio, SDI) rejeita a fatura, que não é emitida.

FATURA EM PAPEL OU PDF

Mas ainda não acabou. A pessoa que emite a fatura é também obrigada a entregar uma cópia em papel do documento ao cliente ou a enviar-lhe por e-mail em formato PDF. No entanto, a obrigação não é obrigatória, no sentido de que o cliente pode renunciar a esse direito (preferencialmente por escrito).

A FATURA ELETRÔNICA NO SITE DA RECEITA

Por que ele faria isso? Simples: mesmo quem não tem NIF recebe (diretamente da Administração Fiscal) uma cópia de cada fatura eletrónica que lhe é dirigida. Para consultá-lo, basta aceder à sua área reservada no portal"Faturas e taxas” da Receita Federal. A secção a identificar denomina-se “Consulta de dados relevantes para efeitos de IVA” e encontra-se junto à dedicada à declaração pré-compilada.

Em tese, o emissor da nota fiscal deveria deixar clara essa possibilidade ao cliente (também para convencê-lo a desistir da nota fiscal em papel ou PDF).

A ALTERNATIVA DA PEC

Os clientes também podem optar por receber faturas eletrônicas via Email certificado. Basta comunicar o endereço Pec ao fornecedor, que entretanto não terá que se limitar a enviar um e-mail ao cliente, mas ainda terá que passar pelo Sistema de Trocas.

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