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Faturas falsas? Até 1.000 euros sem punição

Isto está previsto no projeto de decreto sobre o abuso de direito que deve clarificar os limites entre evasão, evasão e abuso. Duplica também o limiar abaixo do qual as empresas sujeitas ao regime de “cumprimento colaborativo” não são puníveis por declarações infiéis -

Faturas falsas? Até 1.000 euros sem punição

Quem emitir ou utilizar faturas falsas não será processado se o valor da burla for inferior a mil euros. Além disso, a declaração infiel será punida com multa simples, não mais com sanções penais. Segundo antecipou também a agência de notícias Public Policy, estas são as principais inovações que emergem da minuta do decreto de abuso de direito, um dos dispositivos implementadores da delegação fiscal (a quarta depois das já aprovadas na declaração fiscal pré-compilada, sobre a reforma do registo predial e a reorganização dos impostos especiais de consumo sobre o tabaco). O texto deve chegar ao Conselho de Ministros já amanhã.

FACTURAS FALSAS NÃO PUNÍVEIS ATÉ 1.000 EUROS 

Até à data, o crime de "fraude através da utilização e emissão de facturas de operações inexistentes" é punido com pena de prisão de 18 meses a 6 anos. Uma penalidade nada leve, que agora corre o risco de ser anulada para quem se limitar a fraudar até 999 euros. Na realidade, a Receita Federal, que colaborou com o Tesouro e a Guardia di Finanza na redação do decreto, opôs-se à total impunidade, propondo em seu lugar uma mitigação da pena, por exemplo, uma multa.

ABUSO PUNIDO APENAS COM MULTA

Mas não é só: o decreto também duplica o limiar de isenção de punibilidade por declarações infiéis às empresas sujeitas ao regime de “cumprimento colaborativo”, um projeto-piloto criado para aumentar a transparência na relação com os grandes contribuintes. Além disso, para abusos, estão previstas sanções administrativas, não mais penais. 

AS NOVAS REGRAS TEM VALOR RETROATIVO

O projeto de decreto-lei especifica ainda que as novas regras “serão também aplicadas às condutas abusivas já praticadas à data da entrada em vigor do diploma legislativo para as quais não tenha sido notificado o respetivo ato tributário”, ou liquidação. O esclarecimento não é secundário: assim, as disputas hoje em curso não correm o risco de caducidade. 

IVA E RETENÇÕES

O pacote deveria então incluir a superação do crime de omissão de pagamento do IVA, enquanto a descriminalização da omissão de pagamento de retenções na fonte não deveria ver a luz.

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