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Deutsche Bank: lente do BCE sobre 3 acionistas

O banco central estaria alarmado com o peso que três investidores, um chinês e dois catarianos, ganharam no capital do gigante financeiro alemão.

O Deutsche Bank mais uma vez acaba sob as lentes da supervisão internacional. De acordo com um artigo do Sueddeutsche Zeitung intitulado "De onde vem o dinheiro", os supervisores do BCE estariam supostamente alarmados por três acionistas, um chinês e dois qatarianos, que têm grande influência sobre o gigante bancário alemão.

Segundo o jornal, na primavera passada o grupo chinês HNA, um conglomerado de empresas que vão desde logística a finanças, teria aumentado a sua participação no Deutsche Bank para 9,9%. Hna havia entrado no capital do banco alemão (surpresa) em fevereiro passado com uma participação de 3% e havia subido para 5% no mês seguinte, participando do aumento de capital de 8 bilhões do grupo Frankfurt. Desde maio passado, a HNA é a maior acionista do Deutsche Bank.

Enquanto isso, dois xeques da família governante do Catar - sócios do Deutsche Bank desde 2014 - também viriam a deter participações igualmente significativas. A monarquia árabe foi embargada em 5 de junho por um grupo de países liderados pela Arábia Saudita e Egito por suposto apoio a organizações terroristas (sobretudo a Irmandade Muçulmana).

"Esta nova estrutura accionista chama a atenção dos órgãos europeus de supervisão financeira", explica o artigo, especificando que os supervisores do BCE estão alegadamente a "verificar" se deve ser instaurado um procedimento de controlo accionista.

Tratar-se-ia de uma novidade, escreve o jornal, uma vez que tais verificações só podem ser efetuadas a acionistas detentores de ações superiores a 10%. Para proceder, neste caso, os supervisores terão de demonstrar que os sócios em questão realmente têm muita influência. Todos os três acionistas apresentaram um representante ao conselho fiscal.

As verificações do BCE podem centrar-se em três aspetos:

1) se os investidores são confiáveis ​​e financeiramente sólidos;

2) se a origem do capital é lícita;

3) se os acionistas não estiverem ligados a atividades ilegais, como lavagem de dinheiro ou financiamento de atividades terroristas.

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