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Decreto Fiscal, Governo confia

Foi eliminada a regra do regime mínimo – Mantém-se a regra do pagamento às autarquias locais por via eletrónica

Decreto Fiscal, Governo confia

O Governo depositou a sua confiança no decreto fiscal ligado à Lei do Orçamento. Ontem surgiram problemas de cobertura relativos a uma regra do regime mínimo, que permitia que quem ultrapassasse o limite máximo de 15 euros de receitas se mantivesse no regime mediante o pagamento de uma taxa fixa de 27%. Em segundo exame, as comissões de Finanças e Orçamento retiraram esse dispositivo, que havia sido aprovado pelas mesmas comissões.

O Gabinete de Contas tinha também encontrado problemas de cobertura com outra disposição, aquela segundo a qual o pagamento de impostos e taxas das entidades pode ser feito na conta corrente do tesouro da entidade tributária ou através do F24, também através de instrumentos de pagamento eletrónico e de receitas exceto receitas tributárias, somente na conta corrente do tesouro ou por meio de instrumentos eletrônicos de pagamento. Para resolver esta dificuldade, foi estabelecido que os recursos necessários virão do Fundo para intervenções estruturais de política econômica.

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