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Projeto de lei de corrupção: código (e sanções) para funcionários e executivos estaduais

A apreciação do projeto será retomada na Câmara na próxima semana - Destaca-se o código de ética do servidor público. Objectivo, assegurar a qualidade dos serviços, a prevenção dos fenómenos de corrupção, o cumprimento dos deveres constitucionais de diligência, lealdade, imparcialidade e serviço exclusivo do cuidado do interesse público".

Projeto de lei de corrupção: código (e sanções) para funcionários e executivos estaduais

Courupção: a tramitação do projeto na Câmara continua na próxima semana, mas enquanto isso algumas apostas foram feitas. Destaca-se a formalização de um código de ética para servidores públicos. Objectivo, assegurar a qualidade dos serviços, a prevenção dos fenómenos de corrupção, o cumprimento dos deveres constitucionais de diligência, lealdade, imparcialidade e serviço exclusivo do cuidado do interesse público". Aqui estão os pontos essenciais:

- Deveres e sanções para dirigentes. O código, previsto por emenda do governo, contém uma seção específica dedicada às atribuições dos gestores. Há penalidades para quem descumprir os deveres. A violação, aliás, “é fonte de responsabilidade disciplinar, civil, administrativa e contábil”. E salienta-se que as violações graves ou reiteradas do código implicam a aplicação das sanções referidas no artigo 55.º-quarto, n.º 1, ou o despedimento dos trabalhadores mais indisciplinados. Regras rígidas e novas apostas, então, para os condenados, mesmo com sentença que não transitou em julgado. Com efeito, a disposição do Governo estabelece que “não podem integrar, ainda que com funções de secretariado, comissões de acesso ou selecção de postos de trabalho públicos; não podem ser designados, ainda que com funções gerenciais, aos cargos responsáveis ​​pela gestão de recursos financeiros, pela aquisição de bens, serviços e insumos, bem como pela concessão ou prestação de subvenções, contribuições, subvenções, ajudas financeiras ou atribuições de utilidade econômica vantagens aos assuntos públicos e privados". Por fim, não podem integrar “as comissões pela escolha do empreiteiro para a cedência de obras, fornecimentos e serviços, pela atribuição e desembolso de subvenções, contribuições, subsídios, ajudas financeiras, bem como pela atribuição de vantagens económicas de qualquer tipo".

- Taxas e procedimentos. Sem presentes do estado. A Câmara aprovou a proposta das comissões que prevê a proibição de todos os servidores públicos solicitarem ou aceitarem, por qualquer motivo, remuneração, presentes ou outros benefícios, relacionados ao desempenho de suas funções ou tarefas atribuídas, sem prejuízo dos presentes costumeiros , desde que sejam de valor modesto e dentro dos limites das relações normais de cortesia. Quanto aos procedimentos, uma alteração (que levou o Governo a sucumbir) afecta as disposições relativas à organização dos cargos e das relações de trabalho e de trabalho das administrações públicas, com o objectivo de incentivar a publicidade dos cargos e a transparência na gestão das taxas. A alteração introduz responsabilidade fiscal para o empregado que não seguir os procedimentos corretos.

- Compras. As entidades adjudicantes são obrigadas a publicar a estrutura proponente, o objeto do concurso, a lista dos operadores convidados a apresentar a oferta, o adjudicatário e o valor da adjudicação, os prazos de conclusão da obra nos seus sítios institucionais, serviço ou fornecimento, o montante das somas liquidadas. Até 31 de janeiro de cada ano, esta informação, relativa ao ano anterior, é publicada em quadros recapitulativos que podem ser descarregados gratuitamente de forma a permitir a análise e reprocessamento dos dados informáticos, também para fins estatísticos.

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