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Crises bancárias na Europa: veja como elas foram tratadas

RELATÓRIO ASSONIME – A recapitalização preventiva foi aplicada apenas três vezes, das quais duas na Grécia e uma em Itália – O resgate real foi ativado em quatro países, embora de formas diferentes (em Portugal, na Grécia, Chipre e Dinamarca) – RELATÓRIO COMPLETO ANEXO

Um relatório da Assonime ilustra a gestão de algumas crises bancárias nos Estados-Membros da União Europeia à luz do novo quadro legal de recuperação e resolução de instituições de crédito, introduzido pela diretiva 2014/59/UE (BRRD) e pelo regulamento não. 806/2014 (regulamento SRM). A análise, embora incidindo sobretudo nos casos que se enquadram no âmbito de aplicação das novas regras de resolução e recapitalização cautelar, estende-se a algumas situações de crise ocorridas, desde 2012, antes da promulgação da BRRD. O interesse nestes casos decorre do facto de alguns regulamentos nacionais já preverem medidas que foram posteriormente codificadas a nível europeu pela BRRD. Muitos casos mostram a evolução da regulamentação das crises bancárias de uma abordagem centrada no princípio do reembolso público dos credores bancários (bail-out) para o princípio da repartição obrigatória dos encargos pelos acionistas e credores dos mesmos (bail-in).

A análise da Assonime abrange Espanha, Portugal, Itália, Alemanha, Dinamarca, Eslovénia, Chipre e Grécia. O novo instrumento de recapitalização preventiva só foi adotado três vezes, duas na Grécia e uma na Itália. A desvalorização de ações e obrigações, ou a conversão em capital destas últimas, foi aplicada de forma diferente em casos individuais: os titulares de obrigações sénior foram sujeitos a bail-in apenas em três casos (um em Portugal e dois na Grécia) e depositantes acima de € 100.000 estiveram envolvidos no bail-in de alguns bancos cipriotas, já em 2013, e na resolução de um banco dinamarquês.


Anexos: Notas e Estudos Assonime

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