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Crédito fiscal: o Senado lançou uma investigação de apuração de fatos sobre seu uso para famílias e empresas

A Comissão de Finanças do Senado deu, por unanimidade, sinal verde para o lançamento de uma investigação de apuração de fatos sobre os instrumentos de incentivos fiscais

Crédito fiscal: o Senado lançou uma investigação de apuração de fatos sobre seu uso para famílias e empresas

Houve “uma proliferação” do instrumento de taxa de crédito, mesmo com "perfis de criticidade". É a partir dessas considerações que o Comissão de Finanças do Senado unanimemente deu luz verde para iniciar uma investigação cognitiva sobre os instrumentos de incentivos fiscais com particular enfoque no crédito fiscal, porque este instituto tem vindo a ser privilegiado em detrimento de outras modalidades, como a subvenção direta não reembolsável ou a conta de juros para empresas ou a dedução fiscal para pessoas singulares.

Eles também adicionaram modo de uso do mesmo crédito, alternativas à dedução direta de despesas documentadas, como a cessão ao fornecedor do crédito vencido e respetivo desconto na fatura ou a cessão do crédito a terceiros (bancos e intermediários financeiros).

Sem prejuízo, porém, da questão mais geral da despesas fiscais destinadas a incentivos e ajudas públicas através da legislação fiscal, a Comissão de Finanças do Palazzo Madama considerou oportuno realizar um estudo cuidadoso verificar em primeira instância dos créditos fiscais existentes, também no sector da construção, para efeitos de avaliação da sua validade e eficácia, quer para efeitos de apoio ao desenvolvimento, quer em termos de sustentabilidade das finanças públicas.

Crédito tributário: os objetivos da pesquisa

1) o detecção de créditos tributários em andamento, com recenseamento das regras de subvenção em vigor divididas por ano, sector de referência, percentagem de contribuição pública, formas de utilização, custo total para as finanças públicas

2) identificação de critérios de eficácia, com a identificação dos objectivos de cada instrumento de subvenção, a definição de uma estimativa dos efeitos no sector em causa, no PIB em geral e nas receitas, em termos micro e macroeconómicos

3) o avaliação de custos de candidatura sobre os contribuintes e a administração tributária;

4) o modo de uso, com a análise das mesmas, das relativas conveniências e do envolvimento de terceiros;

5) oanálise de questões e problemas críticos no que diz respeito a metas de lucro tributável e comportamento fraudulento;

6) qualificação e classificação de instrumentos mais adequado também através da proposta de uma reforma de simplificação e racionalização legislativa.

A proposta vistoria o conhecimento virá encaminhado à Presidência do Senado para autorização de realização.

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