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Contribuições do INPS: aumento para artesãos e comerciantes

Desde janeiro, as taxas subiram para 22,65% para artesãos e 22,74% para comerciantes, mas também podem cair ou subir novamente dependendo da idade e da renda.

Contribuições do INPS: aumento para artesãos e comerciantes

Os níveis de contribuição devido à mudança artesãos e comerciantes inscritos na gestão autónoma do INPS. Para 2015, as taxas sobem, respectivamente, para 22,65% e 22,74% (até ao final de 2018 os comerciantes pagam mais 0,09% do que os artesãos a título de contribuição “para efeitos de compensação pela cessação definitiva da atividade”). No futuro, novos aumentos de preços de 0,45% a cada ano ocorrerão para ambas as categorias até atingirem 24% em 2018. Isso foi comunicado pela instituição de segurança social no circular 26 publicado ontem, lembrando que os aumentos foram estabelecidos pelo decreto Salva Italia aprovado pelo governo Monti no final de 2011.

JOVENS COLABORADORES 

Para os colaboradores jovens há redução de contribuição de 19,65% (artesãos) e 19,74% (comerciantes) aplicável até todo o mês em que o trabalhador completar 21 anos.

65 ANOS JÁ APOSENTADO 

Mantém-se também em vigor a redução de 50% das contribuições devidas pelos artesãos e comerciantes com mais de sessenta e cinco anos e já pensionistas do INPS.

RENDA MÍNIMA

Em geral, a contribuição relativa ao exercício de 2015 incide sobre o total dos proveitos empresariais produzidos em 2014 (mas referentes a cada pessoa singular que exerça actividade na empresa e não à própria empresa) pela parcela que exceda o mínimo de 15.548,00 euros anuais e superiores ao limite do primeiro escalão salarial, em 2015 igual a 46.123,00 euros anuais. 

O LIMITE DA PRIMEIRA FAIXA DE REMUNERAÇÃO

Para aqueles cujos rendimentos ultrapassem o limite do primeiro escalão anual pensionável (que para este ano, como referido, é igual a 46.123,00 euros), a taxa sobe um ponto percentual, para 23,65% para os artesãos e 23,74% para os comerciantes. 

RENDIMENTO ANUAL MÁXIMO TRIBUTÁVEL

As contribuições deixam de ser devidas uma vez ultrapassado o limite máximo do rendimento anual tributável, que para 2015 é igual a 76.872,00 euros para quem já pagou contribuições em 31 de dezembro de 1995 e 100.324,00 euros para quem começou a pagá-las a partir de 1996 de janeiro de XNUMX.

FORMA E PRAZOS DE PAGAMENTO

As contribuições devem ser pagas usando os formulários F24 dentro dos seguintes prazos:

– para o pagamento das quatro prestações de contribuições devidas sobre o rendimento mínimo, as datas são 18 de maio, 20 de agosto, 16 de novembro de 2015 e 16 de fevereiro de 2016; 

– para as contribuições devidas sobre a parcela da renda excedente ao mínimo, os prazos são os previstos para o pagamento do imposto de renda de pessoas físicas como saldo de 2014, primeira antecipação para 2015 e segunda antecipação para 2015.

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