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Gerentes de contrato: aumentos a partir de 2022

O novo contrato nacional para dirigentes de empresas entrará em vigor a partir do início de 2022 - O salário mínimo global será de 72 mil euros - Veja como são desencadeados os aumentos salariais e quais os efeitos nas contribuições para a segurança social

Gerentes de contrato: aumentos a partir de 2022

O actual contrato de trabalho nacional para gerentes das empresas produtoras de bens e serviços (já conhecido como CCNL para executivos industriais) espera um aumento no TMCG (tratamento mínimo de garantia geral) em 2022.

O acordo coletivo dos gerentes não estabelece o chamado "mínimo básico mensal", mas, em atenção à peculiaridade do trabalho subordinado com conteúdo gerencial, delega a dinâmica individual de remuneração à relação direta entre empregador e gerente, em qualquer caso estabelecendo a tratamento geral mínimo que para 2021 é de 69.000 euros e para 2022 será de 72.000 euros, novamente com base nos meses de duração efetiva da relação de trabalho no ano de referência.

Como resultado desse mecanismo, o salário anual bruto recebidos pelo gestor (incluindo todos os elementos, inclusive em espécie, pagos de forma contínua ou não, com exceção dos valores decorrentes de bônus variáveis ​​vinculados a índices ou resultados, quaisquer bônus pontuais, bem como valores adicionais para reembolso de despesas não documentáveis) devem ser comparadas com o TMCG até 31 de dezembro de cada ano.

Caso se constate que o administrador tenha recebido remuneração total inferior à da fiança, será necessário integrá-la ao pagamento - com as quotas do mês de dezembro - de um valor único como um ajuste ao TMCG, igual à diferença entre o próprio TMCG e a remuneração anual efectivamente auferida pelo interessado.

A partir do ano seguinte, o vencimento mensal do mesmo dirigente terá de ser recalculado para lhe garantir, anualmente, o cumprimento do TMCG do ano anterior em qualquer caso.

Além disso para mim executivos já na empresa com qualificação de gestão a partir de 2015 de janeiro de 2014, continuam a aplicar-se os valores de TMCG previstos no anterior CCNL de XNUMX, caso sejam mais favoráveis.

Para estes quadros, o TMCG varia em função da sua antiguidade de acordo com a seguinte fórmula: TMCG = 63.000 (valor do anterior CCNL) + (meses de antiguidade na sociedade em 2015 de janeiro de 236 x 69.000). Esta fórmula deve ser aplicada apenas no caso de resultar um valor bruto anual superior a 2021 euros em 72.000 e 2022 euros em XNUMX.

Assim, aplicando a fórmula indicada, para os dirigentes com antiguidade à data de 1 de janeiro de 2015 menor ou igual a 25 meses o limite garantido a 31 de dezembro é de 69.000 euros, enquanto para quem tem antiguidade mais alta passará de um valor de 69.136 euros por 26 meses de serviço, novamente a 1 de janeiro de 2015, para subir gradualmente, por exemplo, para 71.496 euros por 36 meses de serviço, para 73.856 euros por 46 meses, ou 78.576 por 66 meses, até ao máximo de 80.000 euros com antiguidade superior a 72 meses a partir de 1 de janeiro de 2015.

Com o mesmo princípio, na sequência dos aumentos contratuais verificados e com base na cláusula de salvaguarda, para os dirigentes admitidos ou nomeados antes de 1 de janeiro de 2015 e ainda na empresa, o limiar anual do TMCG a tomar como parâmetro em 31 de dezembro de 2022 será igual a 72.000 euros brutos por ano até 38 meses de antiguidade a partir de 1/1/2015, subindo progressivamente, por exemplo, para 72.204 com 39 meses de antiguidade, para 74.800 com 50 meses, ou 77.160 com 60 meses, e até 80.000 euros anuais com mais de 72 meses sempre a 1 de janeiro de 2015.

para executivos contratados ou nomeados após 1º de janeiro de 2015 os valores de TMCG a serem considerados como parâmetros, conforme já mencionado, são:

  • – 69.000 euros brutos por ano em 31 de dezembro de 2021
  • – 72.000 euros brutos por ano em 31 de dezembro de 2022.

PREVINDAI


De 2022 em diante contribuição mínima de 4.800 euros, agora aplicada à contribuição devida pelo empregador após seis anos de qualificação gerencial na empresa, valerá para todos os dirigentes, independentemente do tempo de serviço.

Vale lembrar também que o atual CCNL para administradores, com vigência até 31 de dezembro de 2023, prevê que a partir de 1º de janeiro de 2020, para todos os administradores inscritos ou aderentes ao PREVINDAI, o taxas de imposto ordinárias devidas ao fundo de pensões a cargo do dirigente (4%) e as pagas pela entidade patronal (4%) são calculadas sobre o vencimento auferido pelo dirigente útil para efeitos de cálculo da indemnização por cessação até ao limite máximo de 180.000 euros brutos por ano face ao anterior teto de 150.000 euros em vigor até 31 de dezembro de 2019.


Além disso, o Empregador poderá, de acordo com o gerente, cobrar a contribuição devida pelo próprio gerente até 3%, sendo o restante 1% pago pelo gerente.

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