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Consumidores a bordo: nova multa do Antitruste contra a Alitalia em passagens de ida e volta

As coimas aplicadas pelo Antitrust à Alitalia ascendem a 105 mil euros pela centenário litígio sobre a "no show rule", ou seja, a anulação do bilhete de regresso caso o de ida não tenha sido utilizado, o que levou consumidores revoltados a contactar a Autoridade – Mas o cabo de guerra nas passagens de ida e volta continua.

Consumidores a bordo: nova multa do Antitruste contra a Alitalia em passagens de ida e volta

Para já, a conta paga pela Alitalia parou na 'cota' de 105 mil euros mas é de esperar que o confronto com o Antitrust continue: em cima da mesa está a aplicação da chamada no show rule, ou seja, a prática que prevê o cancelamento da passagem de volta se a passagem de ida não tiver sido utilizada.

O confronto-confronto já dura algum tempo, desde que, em 2007, alguns consumidores revoltados começaram a enviar denúncias ao Antitruste. Em 2011, motivada por pedidos de informação dos escritórios da Piazza Verdi, a Alitalia introduziu as primeiras alterações na norma, evidentemente consideradas insuficientes pela Autoridade, que abriu uma investigação em aplicação do Código do Consumidor. O primeiro epílogo é em outubro de 2013: primeira multa de 45 mil à Alitalia por prática comercial desleal: os métodos de aplicação da norma, segundo a Autoridade, modificam as características do contrato, negando a utilização do voo de volta, sem porém fica claro para o consumidor no ato da compra da passagem. No fundo, quem compra está convencido de que possivelmente só pode utilizar a viagem de regresso sem correr o risco de ficar retido ou de ter de comprar um novo bilhete ou ainda de incorrer em custos adicionais.

A tese da companhia aérea, também defendida a nível comunitário pelas outras transportadoras e respectivas associações profissionais, é obviamente oposta: a regra tarifária representa um instrumento de optimização de recursos e uma estratégia comercial eficaz. No entanto, o Antitruste não está convencido, pois julga injusta a falta de um procedimento específico com o qual o consumidor possa informar à Alitalia sobre sua intenção de utilizar o voo de volta, mesmo não tendo utilizado o voo de ida; a aplicação da regra mesmo quando não justificada pela real falta de vagas disponíveis; a falta de provisão pela companhia de qualquer direito de reembolso em favor dos passageiros.

Assim, encerra o primeiro turno com multa e advertência à Alitalia para adequar seu comportamento à resolução antitruste em 30 dias. O tempo exigido pela notificação formal para cumprir a disposição da Autoridade, a pedido da empresa, alonga-se: de prorrogação em prorrogação chegamos a junho de 2014 quando o Antitruste, insatisfeito com as diversas medidas apresentadas, instaura processo de descumprimento que fecha em novembro de 2014 com uma nova coima de 60 mil euros: a Alitalia, segundo a Autoridade, continua a violar o Código do Consumo com o seu comportamento.

Apesar do tempo concedido e apesar das informações fornecidas durante o processo, os recursos apresentados pela Alitalia são, segundo o Antitruste, insuficientes: a possibilidade de acessar o procedimento de reconfirmação do voo de retorno é de fato limitada apenas aos casos em que força maior (especificamente identificada pela própria Alitalia) ou outros eventos de força maior que não puderam ser previstos no momento da compra da passagem. São eventos que também devem ser certificados pelas Autoridades ou terceiros especificamente responsáveis ​​por isso. As modalidades de recurso ao procedimento para poder usufruir do voo de regresso sem aumentos de tarifa são também particularmente pesadas e onerosas para os passageiros: a única forma é, de facto, notificar a Alitalia através do Centro de Clientes - suportando os custos adicionais decorrentes do pagamento numeração – pelo menos duas horas antes da partida do voo que não pode ser utilizado.

Isso fecha a segunda rodada, mas o jogo ainda está aberto. Difícil para a Autoridade 'deixar ir'. Desde que, para acordar com a empresa, não intervenha o juiz administrativo a quem já foi interposto recurso.

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