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Casa, imposto único na manobra de 2019. Aqui estão as taxas

A Liga e o Partido Democrata apresentaram duas emendas à manobra que preveem a unificação da dupla tributação da casa num único imposto. Isso simplificaria a selva de 200.000 taxas de impostos e tornaria possível o boletim pré-compilado. Mas pode, no entanto, levar a um aumento da taxa, veja como

Casa, imposto único na manobra de 2019. Aqui estão as taxas

Os impostos domésticos estão mudando. Ao menos são essas as intenções de duas emendas à manobra de 2019 – em discussão na Câmara – com o objetivo de unificar o Imu e a Tasi em um único imposto e assim simplificar cerca de 200.000 mil alíquotas. Se esta é a boa notícia, a má notícia é que isso pode aumentar a nova taxa fixa. Mas vamos por ordem e ver o que está a ser preparado no Parlamento, frisando que tudo isto diz respeito ao próximo ano e que para 2018 tudo se mantém por agora, incluindo o Prazo de Imu e Tasi de 17 de dezembro.

NOVA IMU, IMPOSTO ÚNICO NA CASA

Após uma saraivada de alterações à manobra, decidiu-se intervir em algumas alterações "sinalizadas", entre as quais a do "novo IMU", que unifica os atuais Imu e Tasi em um único imposto. Desta forma, as mais de 200.000 taxas de impostos que prevalecem na Itália e obrigam proprietários, Cafs e especialistas em impostos em um slalom entre as indicações dos 8 e mais municípios italianos seriam secas.

As novas regras estão contidas nos 13 artigos do novo "texto consolidado do Imu" em preto e branco em um emenda assinada por Alberto Gusmeroli, da Liga, vice-presidente da Comissão de Finanças da Câmara. O texto é um dos 700 "relatados" que serão colocados em votação e tem estado no centro do confronto técnico com a Anci nas últimas semanas. E essa é a emenda que tem mais chances de ser aprovada. Precisamente a imensa gama de taxas locais tornou inaplicável até agora a aplicação do boletim pré-compilado (embora previsto pelas regras desde 2014) que, pelo contrário, seria possível com a aplicação de um único IMU. A nova regulamentação também sanaria o paradoxo da dupla tributação paga sobre a mesma propriedade para essencialmente os mesmos serviços (eletricidade, manutenção de estradas, segurança local e assim por diante).

O novo IMU aplicar-se-á, nas intenções da Liga, aos “proprietários de bens imóveis, ou seja, o proprietário ou titular do direito real de usufruto, uso, habitação, arrendamento, superfície sobre os mesmos”. Sem prejuízo da exclusão da primeira habitação (com exceção das categorias de luxo A1, A8 e A9) o imposto é também aplicado ao senhorio (como acontece, em parte, hoje para a Tasi).

NOVA IMU, O RISCO DE AUMENTO

Na elaboração dos artigos, porém, espreita um risco e é o do aumento da taxa única. De facto, de acordo com a alteração da Liga, a taxa de base é fixada em 7,6 por mil, mas pode ser aumentada até um máximo de 11,4 por mil. No entanto, o novo teto só pode ser alcançado naqueles Municípios em que foi aplicada uma sobretaxa à Tasi em 2014, mantida nos anos seguintes para tratar do equilíbrio orçamentário. Isso seria cerca de 1 em 7 municípios e, portanto, poderia levar a aumentos generalizados. No entanto, esse aspecto da regra parece ser um descuido técnico, e não uma vontade política genuína, e pode estar sob escrutínio.

O Pd também apresentou alteração no novo IMU (artigo 60-bis) que estabelece um teto máximo de 7,6 por mil, podendo os Municípios elevar a alíquota para 10,6 por mil ou reduzi-la a zero. Também neste caso o aumento é concedido aos Municípios que já o usufruíram em 2014.

Tanto a Liga como o Partido Democrático prevêem a duplicação, de 20 para 40 por cento, da dedutibilidade do IMU ao IRES.

 

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