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Notas fiscais, a extensão para sucateamento está sendo preparada

Prorrogação do sucateamento de notas fiscais - A Equitalia e a Receita Federal estão preparando uma norma para a Casa Legislativa do Ministério da Economia que adia o prazo de adesão ao regime para data ainda a ser definida, que pode ser até 15 de abril pagamento facilitado de dívidas confiadas à cobrança.

Notas fiscais, a extensão para sucateamento está sendo preparada

Para aumentar o apelo da anistia, a lei também poderia prever a possibilidade de parcelar a dívida com a Equitalia, já que a atual obrigação de pagar a totalidade da dívida em uma única solução era um dos principais obstáculos para o sucesso da anistia . O parcelamento, no entanto, deve ser uma possibilidade possível e particularmente onerosa, de forma a não ser discriminatório para aqueles que até agora não puderam utilizá-lo. Justamente essa contraprestação poderia acabar excluindo a parcela na previsão de prorrogação. 

Nada a fazer, porém, para a ampliação dos cadastros tributários e das autuações executivas admitidas à anistia: o prazo para entrega da cobrança compulsória de 31 de outubro, que atualmente identifica os atingidos pelo sucateamento, parece destinado a permanecer inalterado.

O chamado “scrapping” dos ficheiros consiste na possibilidade oferecida aos contribuintes de regularizar as dívidas emergentes de relatórios fiscais ou liquidações executivas confiadas à cobrança até 31 de Outubro com o pagamento de taxas e multas, mas sem juros de registo tardio e sem os moratórios. A condição é que o pagamento seja feito até 28 de fevereiro e em solução única.

Embora sempre pensemos nos arquivos da Equitalia, as disposições da lei de estabilidade dizem respeito a todas as dívidas com repartições estaduais, agências fiscais, regiões, províncias e municípios (portanto também multas por infrações ao código da estrada), confiadas a todos os agentes da cobrança , não só na Equitalia.

A previsão de extensão atualmente em estudo não seria implementada, em qualquer caso, se não fosse perto do atual prazo de 28 de fevereiro, para não desencorajar as adesões à anistia que estão surgindo nos últimos dias perto do primeiro prazo. 

A recolocação na atual estrutura governamental constitui mais uma incógnita no caminho para a extensão. A disposição deve ser aprovada por decreto-lei, uma vez que é necessário intervir nos nºs 618-623 do artigo 1º da recente lei de estabilidade 147/13. O novo governo deverá estar totalmente a cargo de adotá-lo e os Legislativos prontos e orientados para o adiamento. Depois disso, a decisão do novo ministro será decisiva.

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