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Rai taxa na conta, decretos em alto mar. Assoelettrica: "Empresas em dificuldade"

Termina terça-feira, 16 de Fevereiro, o prazo para os decretos de execução da reforma prevista na Lei da Estabilidade – o alarme de Chicco Testa: "As empresas do sector ainda não sabem como vão ter de exigir a taxa Rai" – Codacons: "É vai ser o caos em julho" – Assim vai funcionar o novo pagamento da licença de televisão.

Rai taxa na conta, decretos em alto mar. Assoelettrica: "Empresas em dificuldade"

“Estamos no dia 15 de fevereiro, mas as empresas do setor ainda não sabem como terão que exigir o Taxa de licença Rai que o Governo queria incluir nas contas de luz”. Chicco Testa, Presidente da Assoelétrica. “O risco é chegarmos despreparados ao próximo prazo de 1 de julho” quando, de acordo com o que prevê a Lei da Estabilidade, a taxa de licenciamento da Rai será incluída nas faturas de energia.

Hoje, terça-feira, 16 de fevereiro, também estou expirado os termos de mais dois atos específicos que, novamente de acordo com a Lei de Estabilidade, deveria ter sido emitida por mudança e deAgência Tributária. A primeira foi precisamente o decreto de execução que veio definir os pormenores da medida e para o qual a lei estabeleceu um prazo de 45 dias a partir da entrada em vigor da Lei da Estabilidade. No entanto, o ministério ainda está "trabalhando", mas fontes garantem que o decreto deve sair "em pouco tempo". A segunda disposição esperada era a da Receita Federal, que deveria definir os métodos para a apresentação da autocertificação de quem não possui TV e, portanto, estão isentos de pagamento: a Agência lembra, porém, que a medida em questão pode chegar “somente após a decretação do Mise”.

Enquanto isso, o tempo passa e a Assoelettrica dá o alarme: “As empresas – explica Chicco Testa – devem configurar os sistemas de TI necessários para emitir as novas faturas modificadas, você tem que cruzar os bancos de dados, há que esclarecer uma longa série de problemas ainda não resolvidos, desde a questão dos atrasos de pagamento, aos atrasos, da possibilidade de mudança de fornecedor aos pagamentos parciais, das reclamações aos contratos de não residentes. Juntamente com a Utilitalia, preparamos um documento detalhado listando todos os problemas em aberto, mas o Ministério do Desenvolvimento Econômico ainda não nos deu uma resposta. E o tempo está se esgotando."

“Estamos convencidos – aumenta a dose il Codacons – que o verdadeiro caos se desencadeará em julho, com usuários e empresas de eletricidade despreparados para enfrentar as novidades. As famílias ainda não sabem como vai ser paga a renda, quem é obrigado a pagar e para que casas, e não queremos pensar no que vai acontecer em caso de atrasos ou atrasos no pagamento”.

Entretanto, a campanha de informação do governo, também através de uma substancial campanha de comunicação na televisão. Enquanto aguardamos os decretos de execução e/ou circulares explicativas, eis como deve funcionar a novidade do pagamento da taxa de licenciamento da Rai no projeto de lei:

– O valor da taxa de licença Rai foi reduzido para 100 euros e o imposto será automaticamente cobrado ao contrato de eletricidade no local onde o contribuinte tenha a sua residência registada. O pagamento da taxa é devido apenas para a primeira casa e apenas uma vez na família, desde que os cônjuges e/ou filhos residam todos na mesma propriedade. No caso de dois cônjuges residirem em duas propriedades diferentes, a taxa será cobrada em ambas as contas de eletricidade. O mesmo se aplica aos filhos: se mudarem de residência, terão de pagar a renda do prédio (ainda que arrendado ou emprestado) onde tenham ligação à eletricidade.

- O Estado pressupõe a presença de pelo menos um aparelho de televisão em cada residênciaportanto, caso não seja proprietário de televisão, deverá ser apresentada à Receita Federal autocertificação, com validade de um ano: as falsas declarações, se apuradas pela autoridade judiciária, serão punidas criminalmente. A lei de estabilidade não se refere à posse de outras formas digitais de acesso às emissões televisivas: portanto, é presumivelmente permitido assistir TV em streaming a partir de um PC ou tablet.

– A taxa será paga na fatura a partir de 1º de julho de 2016 e incluirá também as parcelas dos meses anteriores, portanto serão pagas 70 euros numa única solução, então nas faturas subsequentes, serão pagos 10 euros por mês em valores diferidos até um total de 100 euros para o ano civil. A partir de 2017, porém, a tarifa será dividida em 10 parcelas, cobradas na conta de luz nos meses de janeiro a outubro. 

- Oisenção é fornecida para aqueles com mais de 75 anos com um rendimento total inferior a 6.713,98 euros por ano.

- Gli escritórios, o estudos e negócios comerciais eles continuarão a pagar a mesma taxa dos anos anteriores.

- Eles não estarão lá sanções o controles nos últimos anos.

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