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Taxa de Rai no projeto de lei: Conselho Estadual rejeita decreto, tudo precisa ser refeito

O decreto que contém a inclusão da taxa de licenciamento da Rai na conta de luz precisa ser refeito. Assim o afirmou o Conselho de Estado, rejeitando o texto que havia sido emitido por Guidi – Um revés que pode atrasar o calendário previsto pelo Palazzo Chigi, pondo em risco o prazo de primeiro de julho.

Taxa de Rai no projeto de lei: Conselho Estadual rejeita decreto, tudo precisa ser refeito

O Conselho de Estado rejeitou o decreto sobre a taxa de licença Rai. Em risco está o cumprimento do calendário previsto pelo Governo com base no qual o imposto deverá ser incluído na fatura de eletricidade de julho. A norma continua válida e em vigor, porém o Conselho observou que o decreto de implementação do Desenvolvimento Econômico contém imprecisões que deverão ser corrigidas: não contém uma "definição de aparelho de TV", nem referências ao fato de que a taxa de licenciamento deve ser pago apenas uma vez, mesmo que haja várias televisões na casa.

Segundo os técnicos, é por isso necessário esclarecer que cada família terá de pagar apenas uma vez e apenas e exclusivamente se tiver uma televisão que receba programas diretamente “ou através do descodificador”.

O Conselho de Estado observa ainda que a cobrança da nova taxa coloca um problema de privacidade, dada a grande quantidade de dados que vão ser trocados entre as "instituições envolvidas, ou seja, a Conservatória dos Impostos, a Autoridade de Electricidade, o Adquirente Único, o Ministério da internos, Municípios e empresas privadas”. O decreto ministerial não prevê qualquer “disposição regulamentar” que assegure o cumprimento da legislação sobre proteção de dados pessoais.

A disposição, segundo o órgão administrativo, também seria pouco clara, sobretudo na passagem em que regula as categorias de utentes sujeitos ao pagamento do imposto, bem como no capítulo em que falamos da autocertificação para ser enviado à Receita Federal para certificar que você não possui um aparelho de TV.

As prestações para quem não tem de pagar o pesado imposto são de molde a impor uma ampla campanha de informação ao Estado, que o decreto não prevê. Finalmente, o Conselho de Estado aponta o dedo para o facto de o Ministério da Economia não ter dado sinal verde, limitando-se aí a reconhecer a existência deste acto. Na ausência do “concerto”, porém, corre-se o risco de invalidar a “correção formal” do processo administrativo.

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