comparatilhe

Camfin, luz verde para parecer provisório sobre o título conversível: "Acordos não são obstáculo"

Os acordos de acionistas não impedem o título conversível em ações da Pirelli - Esta é a opinião do professor Franco Anelli, a quem foi solicitado um parecer provisório - "Constitui uma escritura executiva dos compromissos assumidos pela Camfin com os bancos credores" - O conselho de administração da Camfin resolveu endossar essas conclusões e cumpri-las.

Camfin, luz verde para parecer provisório sobre o título conversível: "Acordos não são obstáculo"

Os acordos de acionistas entre Gpi e Malacalza não impedem o título conversível em ações da Pirelli. Esta é a opinião do Professor Franco Anéis que foi solicitado parecer provisório pela própria Gpi, holding que controla a Camfin, na reunião do conselho realizada no dia 5 de setembro passado. “As regras dos acionistas – lê-se no parecer – não poderão, em caso algum, constituir obstáculo à aprovação e concretização da operação pelos órgãos sociais competentes”, disse Anelli.

Em primeiro lugar porque “a emissão pela Camfin de um empréstimo obrigacionista conversível em ações da Pirelli no portfólio da Camfin (não contribuiu para o sindicato de bloqueio da Pirelli), pois constitui escritura executiva dos compromissos assumidos pela Camfin com os bancos credores, funcionais ao retorno aos limites de exposição pactuados, não está sujeita ao procedimento de consulta previsto pelos acordos de acionistas entre os acionistas da Camfin para as hipóteses de alienação de ações da Pirelli, e não determina, em caso de dissidência da Malacalza Investimenti em relação a esta transação, nem qualquer impedimento legal para a execução da própria transação, nem a ativação do procedimento de saída através da cisão da Gpi prevista no acordo-quadro entre as acionistas da Gpi ”.

Além disso, caso a efetivação da operação "resultasse em aumento da exposição endividada da Camfin (o que ocorreria caso os recursos captados com a contratação do empréstimo não fossem integralmente destinados à extinção da dívida com os bancos, com a anuência desta), seria necessária a implementação do procedimento de mera consulta prévia entre os acionistas previsto no artigo 6º do acordo de acionistas relativo à Camfin, que estabelece que a consulta ocorra com, no mínimo, 3 dias de antecedência da data da diretoria da Camfin que deve deliberar sobre a operação”.

E por último, só se o aumento da exposição ultrapassar o limiar dos 40 milhões de euros, Anéis esclarecidos, seria necessária a anuência de todos os participantes do acordo de acionistas, conforme previsto no artigo 4º do pacto. As regras dos accionistas, refere o jurista, "em caso algum poderão constituir obstáculo à decisão e concretização da operação pelos órgãos sociais competentes da Camfin, nem afectar em qualquer aspecto a validade e eficácia dos actos praticados pela própria Camfin e os direitos adquiridos de terceiros". O conselho de administração da holding tomou conhecimento desta opinião e assim deliberou subscrever as presentes conclusões e a elas acatar, para efeitos da conduta a implementar.

Comente