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Minuta de decreto "de fazer": cessa a responsabilidade solidária por licitações

De acordo com o projeto de lei de simplificação que o novo Executivo pretende lançar ainda esta semana, a norma será abolida por ser “inútil para efeitos de combate à evasão fiscal, onerosa e discriminatória para as empresas”.

Minuta de decreto "de fazer": cessa a responsabilidade solidária por licitações

Adeus à "responsabilidade solidária nas licitações", ou seja, a regra introduzida pelo governo Monti que prevê a responsabilidade solidária entre empreiteiro e subempreiteiro no pagamento de impostos retidos na fonte e IVA relativos aos serviços prestados no âmbito da relação de subcontratação.

De acordo com o projeto de lei de simplificação que o novo Executivo pretende lançar ainda esta semana, a norma será abolida por ser “inútil para efeitos de combate à evasão fiscal, onerosa e discriminatória para as empresas”. Anulou também a coima de 5 a 200 euros “se o cliente pagar a contrapartida do contrato sem ter obtido documentação idónea quanto à regularidade do pagamento das retenções na fonte sobre rendimentos dos trabalhadores e IVA devidos pelo empreiteiro e subempreiteiro”. 

O projeto já recebeu o parecer favorável do Tesouro, o relatório explica que “a disciplina da responsabilidade solidária, embora prossiga o objetivo de combater a evasão fiscal, com atenção para o fenómeno da utilização de trabalhadores não declarados, revela-se ineficaz e ao mesmo tempo, impõe pesados ​​encargos administrativos a empresas honestas. A verificação da existência de relações de trabalho não declaradas nunca poderá ser apurada pelo profissional, mas apenas por um controlo efectivo no território pela Administração Financeira". 

E o mecanismo de autocertificação “confirma a inutilidade do cumprimento” porque “quem evade sistematicamente ao IVA ou emprega trabalhadores ilegais não tem escrúpulos em fazer falsas declarações”. A norma teve assim o efeito prático de obrigar as empresas que celebram concursos e contratos de subcontratação a introduzirem "procedimentos internos onerosos", nomeadamente sobre o IVA e "inúteis para efeitos de combate à evasão fiscal ou à utilização de trabalho não declarado", ao mesmo tempo que causava a suspensão de pagamentos por parte de clientes a empreiteiros e subempreiteiros, agravando a situação em que se encontram as empresas. 

A antiga regra também contrasta com a orientação europeia e "discrimina contra empreiteiros e subempreiteiros italianos, pois torna mais favorável para os clientes confiar pedidos a empreiteiros estrangeiros".

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