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Bônus mãe amanhã 2017: instruções do INPS sobre como se inscrever

A partir de 4 de maio, estarão finalmente operacionais os procedimentos eletrónicos para solicitar o subsídio mãe amanhã 2017: INPS explica quem e como pode enviar o pedido para obter os 800 euros

Bônus mãe amanhã 2017: instruções do INPS sobre como se inscrever

O INPS publicou finalmente as instruções sobre como solicitar o bônus mãe amanhã 2017, a medida previdenciária mais esperada entre as introduzidas pelo pacote familiar passado Lei do orçamento (800 euros únicos para todas as mulheres que vão ter ou já tiveram filho, sem limite de rendimento).

A partir de 4 de maio, escreve o INPS, o bônus mamãe amanhã 2017 pode ser solicitado eletronicamente por meio de um dos seguintes canais:

1) via web, utilizando os serviços telemáticos do portal www.inps.it, acessível diretamente pelo requerente através de Pin forte;

2) ligando para o centro de contato integrado no número 803164, grátis de um telefone fixo, ou no número 06164164 para chamadas de telefones celulares com tarifas a serem pagas pelo usuário;

3) através dos serviços telemáticos de patrocínios.

para certificar o estado de gravidez você pode seguir uma das seguintes opções:

– apresentação do certificado original ou cópia autenticada no balcão, ou envio por correio registado;

– indicação do número do protocolo telemático do atestado emitido pelo médico filiado ao NHS ou ASL;

– indicação do sucesso da transmissão do certificado ao INPS para pedido relativo a outro serviço relacionado com a mesma gravidez;

– apenas para mães não trabalhadoras, indicação do número de identificação de 15 dígitos de receita médica passada por médico do SNS ou a ele filiado, com indicação do código de isenção entre M31 e M42 inclusive.

O subsídio de mãe amanhã 2017, recorda o INPS, “será pago a pedido da futura mãe no final do sétimo mês de gravidez (início do 8º mês) ou no nascimento ou adoção ou orfanato, para eventos ocorridos após 1º de janeiro de 2017".

O bônus da mãe amanhã 2017 é concedido "em uma única solução por evento e em relação a cada criança nascida ou adotada/encarregada. Para ter direito ao benefício, gestantes/mães devem possuir cidadania italiana ou da UE; cidadãos não pertencentes à UE na posse do estatuto de refugiado político e proteção subsidiária são equiparados aos cidadãos italianos; para cidadãos não comunitários, é exigida a posse de uma autorização de residência comunitária de longa duração ou de um dos cartões de residência para familiares de cidadãos comunitários exigidos pelo Decreto Legislativo 30/2007”.

La aplicação para obter o bônus mãe 2017 devem ser apresentados “sem demora no prazo de um ano a contar da ocorrência do evento. Apenas para os eventos ocorridos entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, data da emissão do procedimento eletrónico de aquisição, o prazo de submissão de um ano conta-se a partir de 4 de maio”.

Se o pedido for apresentado após o parto já ter ocorrido, a mãe terá que auto-certificar o código tributário da criança no aplicativo. Cidadãos extracomunitários titulares de autorização de residência válida para efeitos do subsídio de nascimento devem atestar a posse deste título, inserindo os dados na candidatura online.

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