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Bônus de empregada e cuidadora 2020: como solicitar? As instruções

A partir de hoje, 25 de maio, pode candidatar-se a receber o prémio de faxineiros e cuidadores 2020 previsto no decreto de relançamento - A quem se destina e como apresentar o pedido? Aqui estão todas as instruções

Bônus de empregada e cuidadora 2020: como solicitar? As instruções

A partir de segunda-feira, 25 de maio, você pode solicitar o recebimento o bônus de empregada e cuidador 2020 previsto pelo decreto de relançamento para ajudar os trabalhadores domésticos que lutam com as dificuldades econômicas causadas pela emergência do coronavírus.

BÔNUS EMPREGADA E CUIDADORES 2020: PARA QUEM É

O decreto aprovado há algumas semanas reconhece aos trabalhadores domésticos um subsídio de 500 euros por mês em abril e maio de 2020. No entanto, o benefício será pago em um montante fixo de 1.000 euros. 

No entanto, existem condições: o bónus destina-se a trabalhadores de limpeza e cuidadores que, à data de 23 de fevereiro de 2020, tivessem um ou mais contratos de trabalho com uma duração total superior a 10 horas semanais. Além disso, para receber o bônus, o candidato não precisa morar com o empregador.

Ressalte-se que a indenização não pode ser cumulativa com outros benefícios relacionados à pandemia de Covid-19 estabelecidos pela Decreto Cura Italia o pelo decreto de relançamento. O bónus não será, assim, cumulativo com o rendimento de emergência (previsto no decreto de relançamento), enquanto quem beneficie de pensão ou rendimento de base apenas o poderá receber como forma de integração até ao limite máximo de 500 euros. Tomando um exemplo prático, se receber 200 euros de rendimento base, o valor do bónus pode ir até aos 300 euros. 

O bónus de faxineiros e cuidadores não será cumulativo com a pensão, mas sim com os subsídios ordinários de invalidez. Por fim, o requerente não pode ser titular de outro tipo de vínculo empregatício permanente, exceto intermitente. 

LIMPADORES E CUIDADORES DE BÔNUS 2020: COMO SE INSCREVER

Qualquer pessoa que atender aos requisitos exigidos poderá se inscrever para receber o bônus de 2020 existem três formas de apresentação:

  • através do local do INPS;
  • através do Contact Center;
  • através de patrocínios.

No preenchimento do requerimento deverá ser indicado o código IBAN em nome do requerente, que permitirá ao INPS creditar o bónus. Em alternativa, pode solicitar a receção de uma transferência bancária com levantamento do valor numa estação de correios. 

Se o requerente não residir na Itália, deverá notificar o INPS de seu domicílio italiano.

Após o preenchimento e envio do requerimento, o INPS emitirá um recibo contendo um número de identificação (o número do protocolo será enviado posteriormente). 

Após o registo do pedido, quem solicitou o bónus receberá uma notificação que o avisará da presença do recibo completo na secção "Consulta da candidatura e pagamentos" do site do INPS. No mesmo site, será possível verificar o andamento do pedido. 

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