A partir de segunda-feira, 25 de maio, você pode solicitar o recebimento o bônus de empregada e cuidador 2020 previsto pelo decreto de relançamento para ajudar os trabalhadores domésticos que lutam com as dificuldades econômicas causadas pela emergência do coronavírus.
BÔNUS EMPREGADA E CUIDADORES 2020: PARA QUEM É
O decreto aprovado há algumas semanas reconhece aos trabalhadores domésticos um subsídio de 500 euros por mês em abril e maio de 2020. No entanto, o benefício será pago em um montante fixo de 1.000 euros.
No entanto, existem condições: o bónus destina-se a trabalhadores de limpeza e cuidadores que, à data de 23 de fevereiro de 2020, tivessem um ou mais contratos de trabalho com uma duração total superior a 10 horas semanais. Além disso, para receber o bônus, o candidato não precisa morar com o empregador.
Ressalte-se que a indenização não pode ser cumulativa com outros benefícios relacionados à pandemia de Covid-19 estabelecidos pela Decreto Cura Italia o pelo decreto de relançamento. O bónus não será, assim, cumulativo com o rendimento de emergência (previsto no decreto de relançamento), enquanto quem beneficie de pensão ou rendimento de base apenas o poderá receber como forma de integração até ao limite máximo de 500 euros. Tomando um exemplo prático, se receber 200 euros de rendimento base, o valor do bónus pode ir até aos 300 euros.
O bónus de faxineiros e cuidadores não será cumulativo com a pensão, mas sim com os subsídios ordinários de invalidez. Por fim, o requerente não pode ser titular de outro tipo de vínculo empregatício permanente, exceto intermitente.
LIMPADORES E CUIDADORES DE BÔNUS 2020: COMO SE INSCREVER
Qualquer pessoa que atender aos requisitos exigidos poderá se inscrever para receber o bônus de 2020 existem três formas de apresentação:
- através do local do INPS;
- através do Contact Center;
- através de patrocínios.
No preenchimento do requerimento deverá ser indicado o código IBAN em nome do requerente, que permitirá ao INPS creditar o bónus. Em alternativa, pode solicitar a receção de uma transferência bancária com levantamento do valor numa estação de correios.
Se o requerente não residir na Itália, deverá notificar o INPS de seu domicílio italiano.
Após o preenchimento e envio do requerimento, o INPS emitirá um recibo contendo um número de identificação (o número do protocolo será enviado posteriormente).
Após o registo do pedido, quem solicitou o bónus receberá uma notificação que o avisará da presença do recibo completo na secção "Consulta da candidatura e pagamentos" do site do INPS. No mesmo site, será possível verificar o andamento do pedido.
Amie Omandap
Solicitação de bônus de cuidador de empregada doméstica
amieomandap08@gmail.com
Recebimento de bônus de empregada 2020
eu sou a mary john